Boletim de Serviço Eletrônico em 12/07/2024
DOU de 12/07/2024, seção 1, página 22

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 10401, de 11 de julho de 2024

O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 183, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 1.919, de 20 de setembro de 2019, que delega competência à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações para outorgar autorização para exploração de serviços de telecomunicações e de autorização de uso de radiofrequências, não decorrentes de procedimentos licitatórios, bem como decidir pela adaptação, prorrogação e extinção, exceto por caducidade, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 167 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, no Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 695, de 20 de julho de 2018 e no Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias, aprovado pela Resolução nº 729, de 19 de Junho de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998, no Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução nº 477, de 07 de agosto de 2007;

CONSIDERANDO o Contrato Mútuo de Compartilhamento de Rede, firmados entre TIM CELULAR S.A e TELEFÔNICA BRASIL S.A., cuja celebração foi anuída pelo Conselho Diretor por meio do Acórdão nº 209, de 04 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 08/05/2020;

CONSIDERANDO que TIM S A, CNPJ 02.421.421/0001-11, é autorizada a explorar o Serviço Móvel Pessoal, e ainda, o que consta no processo n° 53500.052166/2024-12,

RESOLVE:

Art. 1º Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s), a seguir relacionada(s), à(ao) TIM S A, CNPJ nº 02.421.421/0001-11, associada à autorização para execução do Serviço Móvel Pessoal, sendo o uso das radiofrequências não exclusivo, em caráter precário e secundário, pelo prazo em anos, relacionado a cada radiofrequência na tabela abaixo, contados a partir da data de entrada em vigor deste ato, no(s) Município(s) também relacionado(s) a seguir,

 

Autorização 1:
Área: Arapeí/SP, Areias/SP, Bananal/SP, Canas/SP, Cunha/SP, Jambeiro/SP, Lagoinha/SP, Monteiro Lobato/SP, Natividade da Serra/SP, Paraibuna/SP, Piquete/SP, Potim/SP, Queluz/SP, Redenção da Serra/SP, Roseira/SP, Santa Branca/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São José do Barreiro/SP, Silveiras/SP, Eldorado/SP, Pariquera-Açu/SP, Álvaro de Carvalho/SP, Alvinlândia/SP, Anhembi/SP, Arco-Íris/SP, Arealva/SP, Areiópolis/SP, Balbinos/SP, Bastos/SP, Bernardino de Campos/SP, Bocaina/SP, Bofete/SP, Boracéia/SP, Borebi/SP, Cabrália Paulista/SP, Campos Novos Paulista/SP, Canitar/SP, Cerqueira César/SP, Coronel Macedo/SP, Dois Córregos/SP, Espírito Santo do Turvo/SP, Fartura/SP, Fernão/SP, Gália/SP, Getulina/SP, Guaiçara/SP, Herculândia/SP, Iacri/SP, Ibirarema/SP, Igaraçu do Tietê/SP, Itaí/SP, Itaju/SP, Júlio Mesquita/SP, Lucianópolis/SP, Lupércio/SP, Manduri/SP, Mineiros do Tietê/SP, Ocauçu/SP, Óleo/SP, Oriente/SP, Paranapanema/SP, Pardinho/SP, Paulistânia/SP, Pereiras/SP, Pongaí/SP, Pratânia/SP, Presidente Alves/SP, Queiroz/SP, Quintana/SP, Reginópolis/SP, Ribeirão do Sul/SP, Sabino/SP, Sarutaiá/SP, Taguaí/SP, Tejupá/SP, Timburi/SP, Torrinha/SP, Ubirajara/SP, Uru/SP, Vera Cruz/SP, Alambari/SP, Barão de Antonina/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Capela do Alto/SP, Guapiara/SP, Guareí/SP, Itaberá/SP, Itaóca/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Itaporanga/SP, Jumirim/SP, Pilar do Sul/SP, Porangaba/SP, Quadra/SP, Ribeira/SP, Ribeirão Branco/SP, Riversul/SP, Sarapuí/SP, Tapiraí/SP, Taquarivaí/SP, Torre de Pedra/SP, Barrinha/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Cândido Rodrigues/SP, Dobrada/SP, Dourado/SP, Dumont/SP, Fernando Prestes/SP, Gavião Peixoto/SP, Guatapará/SP, Igarapava/SP, Itirapuã/SP, Jeriquara/SP, Luís Antônio/SP, Motuca/SP, Nova Europa/SP, Patrocínio Paulista/SP, Restinga/SP, Ribeirão Bonito/SP, Rifaina/SP, Santa Ernestina/SP, Santa Lúcia/SP, Santa Rosa de Viterbo/SP, São José da Bela Vista/SP, Serra Azul/SP, Tabatinga/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Taquaral/SP, Vista Alegre do Alto/SP, Adolfo/SP, Altair/SP, Álvares Florence/SP, Américo de Campos/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Ariranha/SP, Aspásia/SP, Auriflama/SP, Bady Bassitt/SP, Cardoso/SP, Cedral/SP, Colina/SP, Dirce Reis/SP, Dolcinópolis/SP, Elisiário/SP, Embaúba/SP, Estrela d'Oeste/SP, Floreal/SP, Gastão Vidigal/SP, General Salgado/SP, Guapiaçu/SP, Guaraci/SP, Guarani d'Oeste/SP, Guzolândia/SP, Ibirá/SP, Icém/SP, Indiaporã/SP, Ipiguá/SP, Irapuã/SP, Jaborandi/SP, Jaci/SP, Macaubal/SP, Macedônia/SP, Magda/SP, Marapoama/SP, Marinópolis/SP, Mendonça/SP, Mesópolis/SP, Mira Estrela/SP, Mirassolândia/SP, Monções/SP, Monte Aprazível/SP, Monte Azul Paulista/SP, Nipoã/SP, Nova Canaã Paulista/SP, Nova Castilho/SP, Nova Granada/SP, Novais/SP, Nova Luzitânia/SP, Onda Verde/SP, Ouroeste/SP, Palestina/SP, Palmares Paulista/SP, Palmeira d'Oeste/SP, Paraíso/SP, Paranapuã/SP, Parisi/SP, Pedranópolis/SP, Pedrinhas Paulista/SP, Pindorama/SP, Pirangi/SP, Poloni/SP, Pontalinda/SP, Pontes Gestal/SP, Populina/SP, Potirendaba/SP, Riolândia/SP, Rubinéia/SP, Sales/SP, Santa Adélia/SP, Santa Albertina/SP, Santa Clara d'Oeste/SP, Santa Fé do Sul/SP, Santana da Ponte Pensa/SP, Santa Rita d'Oeste/SP, Santa Salete/SP, São Francisco/SP, São João das Duas Pontes/SP, São João de Iracema/SP, Sebastianópolis do Sul/SP, Severínia/SP, Tabapuã/SP, Terra Roxa/SP, Três Fronteiras/SP, Ubarana/SP, União Paulista/SP, Urânia/SP, Urupês/SP, Valentim Gentil/SP, Viradouro/SP, Vitória Brasil/SP, Alfredo Marcondes/SP, Alto Alegre/SP, Anhumas/SP, Avanhandava/SP, Barbosa/SP, Bento de Abreu/SP, Bilac/SP, Borá/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Buritama/SP, Caiabu/SP, Caiuá/SP, Cândido Mota/SP, Castilho/SP, Cruzália/SP, Echaporã/SP, Emilianópolis/SP, Estrela do Norte/SP, Euclides da Cunha Paulista/SP, Flora Rica/SP, Flórida Paulista/SP, Florínia/SP, Gabriel Monteiro/SP, Glicério/SP, Guaraçaí/SP, Iepê/SP, Ilha Solteira/SP, Inúbia Paulista/SP, Irapuru/SP, Itapura/SP, João Ramalho/SP, Junqueirópolis/SP, Lavínia/SP, Lourdes/SP, Lucélia/SP, Luiziânia/SP, Lutécia/SP, Marabá Paulista/SP, Maracaí/SP, Mariápolis/SP, Martinópolis/SP, Mirandópolis/SP, Mirante do Paranapanema/SP, Monte Castelo/SP, Murutinga do Sul/SP, Nantes/SP, Narandiba/SP, Nova Guataporanga/SP, Nova Independência/SP, Ouro Verde/SP, Pacaembu/SP, Panorama/SP, Parapuã/SP, Paulicéia/SP, Pereira Barreto/SP, Piacatu/SP, Pirapozinho/SP, Planalto/SP, Platina/SP, Pracinha/SP, Presidente Bernardes/SP, Rancharia/SP, Ribeirão dos Índios/SP, Rinópolis/SP, Rosana/SP, Rubiácea/SP, Sagres/SP, Salmourão/SP, Sandovalina/SP, Santo Anastácio/SP, Santo Antônio do Aracanguá/SP, Santo Expedito/SP, Santópolis do Aguapeí/SP, São João do Pau d'Alho/SP, Sud Mennucci/SP, Suzanápolis/SP, Taciba/SP, Tarabai/SP, Teodoro Sampaio/SP, Turiúba/SP, Valparaíso/SP, Zacarias/SP, Águas da Prata/SP, Águas de São Pedro/SP, Caconde/SP, Casa Branca/SP, Charqueada/SP, Conchal/SP, Corumbataí/SP, Elias Fausto/SP, Engenheiro Coelho/SP, Holambra/SP, Ipeúna/SP, Iracemápolis/SP, Itirapina/SP, Itobi/SP, Lindóia/SP, Mombuca/SP, Rafard/SP, Saltinho/SP, Santa Cruz da Conceição/SP, Santa Rita do Passa Quatro/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, São Sebastião da Grama/SP, Tambaú/SP, Tapiratiba/SP, Estiva Gerbi/SP

Frequência(s): 1730 MHz / 1825 MHz

 

Art. 2º Estabelecer o valor do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência(s), informado na tabela abaixo, em conformidade com o Art nº 48 da Lei Geral de Telecomunicações - LGT, Lei nº 9.472, de 1997, obtido com base no Regulamento aprovado pela Resolução nº 695/2018.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Autorização F (MHz) B (MHz) Valor Calculado Valor Mínimo Valor Considerado Validade
1 1730 10 R$ 22,16 R$ 140,35 R$ 140,35 19/06/2029
1 1825 10 R$ 22,08 R$ 140,35 R$ 140,35 19/06/2029
Total Considerado R$ 280,70 -

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Documento assinado eletronicamente por Renato Sales Bizerra Aguiar, Gerente de Outorga e Licenciamento de Estações, em 11/07/2024, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.052166/2024-12 SEI nº 12264832