Timbre

Informe nº 183/2025/PRRE/SPR

PROCESSO Nº 53500.105312/2025-09

INTERESSADO: ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

ASSUNTO

Análise do Projeto de Lei nº 6.237, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que institui o Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial.

REFERÊNCIAS

Projeto de Lei nº 6.237, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que institui o Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SEI nº 14885448);

Resolução Anatel nº 777, de 28 de abril de 2025, que aprova o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações - RGST;

Informe nº 65/2023/PRRE/SPR, de 20 de julho de 2023, da Superintendência de Regulamentação (SPR) (SEI nº 10565351);

Informe nº 33/2023, de 19 de setembro de 2023, da Assessoria de Relações Institucionais (ARI) (SEI nº 10585987);

Informe nº 27/2024, de 22 de maio de 2024, da Assessoria de Relações Institucionais (ARI) (SEI nº 11970769);

Informe nº 26/2025/UEPE/SUE, de 10 de novembro de 2025, da Superintendência Executiva (SUE) (SEI nº 14424302);

Informe nº 89/2025, de 01 de dezembro de 2024, da Assessoria de Relações Institucionais (ARI) (SEI nº 14753882);

Ofício nº 2123/2025/ARI-ANATEL, de 09 de dezembro de 2025, da Assessoria de Relações Institucionais (ARI) (SEI nº 14885475); e

Ofício nº 412/2025/SUE-ANATEL, de 09 de dezembro de 2025, da Superintendência Executiva (SUE) (SEI nº 14886560).

ANÁLISE

I. Contextualização

Por meio do Ofício nº 2123/2025/ARI-ANATEL, de 09 de dezembro de 2025 (SEI nº 14885475), encaminhado a essa Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) pelo Ofício nº 412/2025/SUE-ANATEL, de 09 de dezembro de 2025, da Superintendência Executiva (SUE) (SEI nº 14886560), a Assessoria de Relações Institucionais (ARI) solicitou a análise do Projeto de Lei nº 6.237, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que institui o Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial.

O Projeto de Lei nº 6.237, de 2025, propõe, em síntese brevíssima, instituir o Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), cujos integrantes seriam (i) o Conselho Brasileiro para Inteligência Artificial – CBIA, órgão máximo de formulação, coordenação e supervisão da política nacional de inteligência artificial; (ii) a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), como autoridade designada; (iii) os Comitês de Regulação e Inovação em Inteligência Artificial – CRIA e de Especialistas e Cientistas de Inteligência Artificial – CECIA, como instâncias de caráter consultivo; (iv) autoridades setoriais; e (v) órgãos e entidades implementadoras da política nacional de inteligência artificial.

O referido projeto estabelece competências para o CBIA, para as instâncias consultivas, para a ANPD, e para as autoridades setoriais, observadas as diretrizes do CBIA, entre outros aspectos.   

Destaca-se, inicialmente, sobre a avaliação recente da Anatel relativa a propostas que tratam do uso da Inteligência Artificial e sua estrutura de governança, destacando-se em especial o Projeto de Lei nº 2.338/2023.

Nesse sentido, a Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) elaborou o Informe nº 65/2023/PRRE/SPR, de 20 de julho de 2023, (SEI nº 10565351), por meio do qual faz uma análise do  Projeto de Lei nº 2.338/2023 e menciona que há uma série de outros projetos de lei que tratam de diversos outros aspectos da economia digital e que podem ter repercussão no referido projeto, de modo que há a necessidade de haver uma discussão harmônica e interdependente da estrutura do executivo federal que melhor reflita o interesse público, desenvolva a inovação e os novos serviços no contexto do ecossistema digital, sem que haja impacto financeiro excessivo. Nesse sentido, também destaca a necessidade de se repensar conjuntamente as competências de órgãos que atuam no contexto dessa nova economia digital, entre eles a Anatel.

Com base na análise técnica da SPR, a Assessoria de Relações Institucionais elaborou o Informe nº 33/2023, de 19 de setembro de 2023, (SEI nº 10585987), por meio do qual ressalta o papel central das redes e serviços de telecomunicações na economia digital e na implementação de IA, especialmente diante da evolução para tecnologias como o 6G, que integrarão IA à infraestrutura de rede. Destaca que as plataformas digitais já são infraestruturas de interesse coletivo e que a regulação exclusiva por autorregulação pode ser insuficiente. Além disso, cita recomendações da Unesco, UIT e OCDE sobre ética, direitos humanos, inclusão, sustentabilidade e governança da IA, sendo que, neste último caso, o Brasil, por meio da Anatel, participa ativamente desses debates e lidera discussões em organismos internacionais.

Em conclusão, a ARI enfatiza a importância de definir claramente as competências dos órgãos reguladores, incluindo a Anatel, para garantir uma regulação eficiente e adaptada à realidade brasileira, evitando a simples importação de modelos estrangeiros, reforçando que o progresso da IA depende de infraestrutura de telecomunicações adequada, conectividade significativa e superação da lacuna digital, para que todos possam se beneficiar dos avanços tecnológicos. Por fim, manifesta-se favorável à aprovação do PL nº 2338/2023, concordando com seus fundamentos e objetivos, e apoia o aprofundamento do debate legislativo, especialmente sobre o modelo de regulação (centralizada ou setorial) e a delimitação das competências das autoridades competentes.

Em 23 de setembro de 2023, essa manifestação foi encaminhada ao Ministério das Comunicações por meio do Ofício nº 1303/2023 (SEI nº 10876274).

Ato posterior, a ARI elaborou o Informe nº 27/2024 (SEI nº 11970769) por meio do qual ratifica a manifestação favorável à aprovação do PL nº 2338/2023, reconhecendo a importância de um ambiente normativo para o desenvolvimento, implementação e uso responsável da inteligência artificial (IA) no Brasil, destacando a necessidade de respostas estatais urgentes diante dos desafios impostos pela popularização da IA, visando evitar prejuízos sociais, culturais e econômicos. Como proposta de contribuição ao debate legislativo, a área reforça a necessidade de se estabelecer uma estrutura regulatória que preserve as competências das agências reguladoras setoriais.

No mesmo Informe, a Anatel reafirma o seu apoio à criação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), ressaltando a importância de uma arquitetura colaborativa e multissetorial, que envolva reguladores setoriais já estabelecidos, como a própria Anatel, bem como defende a definição expressa das competências e obrigações dos reguladores setoriais dentro do SIA, garantindo segurança jurídica, atuação estatal célere e redução de conflitos institucionais. Além disso, sugere ajustes para assegurar que a atuação dos reguladores setoriais seja coordenada e transversal, respeitando suas áreas de especialização. Na ocasião, em breve síntese, a Anatel apresenta sugestões de emendas ao texto do Projeto de Lei nº 2338/2023 com o objetivo de permitir que a autoridade competente ou o respectivo regulador setorial, conforme o caso, possam:

Em sua argumentação, a Anatel justifica que sua experiência técnica, estrutura consolidada e capilaridade nacional a qualificam para exercer funções de acreditação, certificação e fiscalização no setor de telecomunicações, contribuindo para a efetividade imediata da futura lei. Ressalta também que a atuação dos reguladores setoriais deve ser complementar à da autoridade central, promovendo integração e especialização no ecossistema regulatório da IA, assim como aponta a necessidade de garantir que a representação internacional da Anatel em organismos específicos de telecomunicações não seja conflitada pela atuação da autoridade central de IA. 

Por fim, a Anatel reitera seu apoio ao PL nº 2338/2023, apresentando sugestões para aprimorar o texto, fortalecer a atuação colaborativa entre reguladores e garantir a efetividade e segurança jurídica do novo marco regulatório da IA no Brasil, colocando-se à disposição para continuar contribuindo com o debate e o aperfeiçoamento da legislação, visando garantir uma regulação eficiente, especializada e harmônica da inteligência artificial no Brasil, aproveitando a expertise dos órgãos já atuantes em setores estratégicos como o de telecomunicações.

Em 24 de maio de 2024, as novas contribuições da Anatel foram encaminhadas, por meio do Ofício nº 587/2024/GPR-ANATEL, da Presidência da Anatel (GPR) (SEI nº 12022582), ao Excelentíssimo Senador Eduardo Gomes, relator na Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil (CTIA).

Ainda sobre propostas de que tratam do uso da Inteligência Artificial (IA) e sua estrutura de governança, a Superintendência Executiva (SUE) elaborou o Informe nº 26/2025/UEPE/SUE, de 10 de novembro de 2025 (SEI nº 14424302), que reafirma as sugestões apresentadas pela Agência pela necessidade de uma abordagem integrada, transparente e tecnicamente adequada para a regulação da inteligência artificial, assegurando que todos os agentes envolvidos possam atuar de forma coordenada e eficiente na promoção da inovação, proteção de direitos e desenvolvimento tecnológico do país:

Ato posterior, a ARI elaborou o Informe nº 89/2025 (14753882), por meio do qual reitera a posição da Agência Nacional de Telecomunicações reitera favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 2338/2023, com sugestões para o aprimoramento da matéria, sobretudo no tocante à organização de competências no texto legal, à independência das agências reguladoras no disciplinamento da inteligência artificial nos respectivos setores regulados, ao reconhecimento da conectividade como fator de impulso à IA e à importância da adoção de regimes diferenciados para empresas de pequeno porte e instituições de pesquisa.

Em 27 de novembro de 2025, essa manifestação foi encaminhada ao Ministério das Comunicações por meio do Ofício nº 2057/2025/ARI-ANATEL (SEI nº 14833009).

Por fim, por meio do Ofício nº 2123/2025/ARI-ANATEL, de 09 de dezembro de 2025 (SEI nº 14885475), encaminhado a essa Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) pelo Ofício nº 412/2025/SUE-ANATEL, de 09 de dezembro de 2025, da Superintendência Executiva (SUE) (SEI nº 14886560), a Assessoria de Relações Institucionais solicitou a análise do Projeto de Lei nº 6.237/2025, a fim de firmar o posicionamento da Anatel junto aos parlamentares e comissões envolvidos. 

É o breve relatório.

 

II. Análise do PL nº 6.237/2025 em trâmite no Congresso Nacional

O documento em análise se trata do Projeto de Lei nº 6.237/2025, de autoria do Poder Executivo.

O projeto está estruturado em 14 artigos, que atribuem competências, responsabilidades e poderes às instâncias e autoridades do Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), em especial (i) do Conselho Brasileiro para Inteligência Artificial – CBIA, órgão máximo de formulação, coordenação e supervisão da política nacional de inteligência artificial; (ii) da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), como autoridade designada; (iii) dos Comitês de Regulação e Inovação em Inteligência Artificial – CRIA e de Especialistas e Cientistas de Inteligência Artificial – CECIA, como instâncias de caráter consultivo; (iv) das autoridades setoriais; e (v) dos órgãos e entidades implementadoras da política nacional de inteligência artificial.

Essas atribuições estão distribuídas em dispositivos específicos e também em parágrafos e incisos que detalham procedimentos, poderes de regulamentação, fiscalização, supervisão, cooperação, auditoria, sanção, incentivo, transparência e participação social.

A seguir, estão destacados os principais dispositivos, com indicação das competências e responsabilidades atribuídas às diversas autoridades e instâncias que compõem o SIA, conforme o texto do projeto de lei:

CBIA (Art. 2º):

ANPD (Art. 5º):

Instâncias consultivas (Art. 4º):

Autoridades Setoriais e ANPD, como regulador residual (Art. 6º, 7º e 8º):

ANPD, como regulador residual: competência normativa, regulatória, fiscalizatória e sancionatória plena sobre o desenvolvimento, a distribuição e o uso de modelos e aplicações de inteligência artificial em atividades econômicas e sociais não submetidas a um órgão ou ente regulador setorial específico.

Autoridade setorial e ANPD, como regulador residual, definir novas hipóteses de aplicação de alto risco, de modo a considerar a probabilidade e a gravidade dos impactos adversos sobre pessoas ou grupos afetados e os seguintes critérios:

Autoridades setoriais e a ANPD, na qualidade de regulador residual, no âmbito de suas competências, consideradas as orientações e normas gerais editadas pela ANPD e pelo CBIA:

Outras atribuições e competências distribuídas ao longo do texto:

 

III. Atuação da Anatel no tema da Inteligência Artificial

A atuação da Anatel no tema da Inteligência Artificial tem buscado promover um ambiente regulatório que favoreça a inovação, a inclusão digital e a proteção dos direitos dos usuários. Com uma abordagem prospectiva e alinhada às melhores práticas internacionais, a Agência vem desenvolvendo iniciativas estratégicas para acompanhar a rápida evolução tecnológica e antecipar desafios regulatórios, consolidando-se no debate sobre o uso responsável e ético da IA no setor de telecomunicações e no ecossistema digital brasileiro. A seguir, destacam-se algumas das iniciativas:

Fórum Técnico Especializado em Inteligência Artificial

Em 22 de junho de 2023, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ampliou as atribuições de seu Fórum Permanente de Gestão de Dados, incluindo as responsabilidade por estudar o uso da Inteligência Artificial (IA) e suas repercussões para o órgão e para as empresas reguladas, bem como por propor recomendações e parâmetros para a adoção segura e eficiente dessa tecnologia no setor de telecomunicações, visando maximizar benefícios e minimizar riscos.

A decisão foi motivada por preocupações quanto ao uso de IA generativa, como o ChatGPT, tanto pelas empresas quanto pela própria Anatel em seus processos internos. O conselheiro Alexandre Freire ressaltou o potencial de ganhos de eficiência, mas também alertou para riscos como imprecisão, tendenciosidade e possíveis violações de propriedade intelectual, defendendo que o tema seja debatido institucionalmente para preservar a reputação da Agência.

À época, a Anatel estava em contato de alto nível com a Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), com a qual firmou entendimento no sentido de atuar para a implementação de recomendações quanto à ética do uso da IA no Brasil, conforme instrumento denominado Recommendation on the Ethics of Artificial Intelligence, expedido pelas Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).

Participação nas discussões sobre Inteligência Artificial nos Fóruns Internacionais de tellecomunicações:

 A Agência também participa ativamente dos debates técnicos na União Internacional de Telecomunicações (UIT), o que reforço o compromisso da Anatel em promover o uso responsável e ético da inteligência artificial, alinhando-se às melhores práticas internacionais e intensificando os trabalhos internos para garantir segurança, eficiência e respeito aos direitos fundamentais.

Com o objetivo de robustecer a contribuições brasileiras neste fórums, em dezembro de 2023, a Anatel assinou com a UnB um Termo de Execução Descentralizada (TED), prevendo-se a realização de experimentações e avaliações técnicas de padrões de redes de telecomunicações, em especial, para o desenvolvimento de tecnologias de redes abertas, redes virtualizadas e aplicações baseadas em inteligência artificial e realidade virtual/aumentada, e a cooperação técnica para implementação de ambiente laboratorial para desenvolvimento de estudos, simulações computacionais de compatibilidade e convivência entre sistemas de radiocomunicação.

Frente a esta colaboração entre academia e o setor público, o Brasil vem apresentando diversas contribuições relacionadas ao uso de Inteligência Artificial no setor de telecomunicações que culminaram com a aprovação em 2025 de dois documentos na União Internacional de Telecomunicações capitaneados pela Anatel: a Recomendação ITU-T Y.2361 e o Relatório Técnico TR.GenAI-Telecom.

A Recomendação Internacional Y.2361 define requisitos técnicos e regulatórios para promover o acesso universal a partir de redes abertas, aumento da interoperabilidade e uso estratégico da IA para eficiência e sustentabilidade de infraestrutura, especialmente em países em desenvolvimento. Já o relatório técnico TR.GenAI-Telecom oferece métodos de avaliação e governança para aplicações de IA generativa, contemplando riscos, privacidade e aspectos éticos para adoção em larga escala por operadoras e reguladores.
 

Visão institucional de futuro sobre IA e conectividade

Em abril de 2024, a Anatel publicou o documento “IA – Inteligência Artificial: Visão Institucional de Futuro”, no qual destacou os benefícios econômicos e sociais da tecnologia em áreas como saúde, educação, agricultura, infraestrutura, energia, meio ambiente e setor financeiro. Ressaltou, contudo, que a rápida evolução da IA impõe desafios éticos e sociais, tornando essencial orientar seu desenvolvimento e uso responsável.

A digitalização da economia brasileira e o avanço da conectividade impulsionaram o desenvolvimento da IA, com potencial de elevar o PIB nacional em até 7 pontos percentuais até 2030. No setor de telecomunicações, a IA já se mostra fundamental para otimizar redes, reduzir custos e aumentar a eficiência energética, sendo prevista como componente nativo em futuras gerações de redes móveis, como o 6G.

A Anatel reconheceu que o pleno aproveitamento desses benefícios depende de infraestrutura de conectividade robusta, estável e universal. Persistem desigualdades de acesso, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, limitando o alcance dos ganhos proporcionados pela IA. Assim, superar gargalos de infraestrutura constitui condição essencial para uma transformação digital inclusiva, enquanto regulações adequadas são necessárias para garantir transparência, segurança e equidade no ecossistema de inovação.

Tomada de subsídios com a sociedade

Com base nessa visão, a Anatel iniciou, em abril de 2024, uma Tomada de Subisídios para coletar percepções da sociedade sobre o papel da conectividade como plataforma habilitadora das tecnologias emergentes, com foco em IA, e buscou fomentar a transformação digital e o reposicionamento institucional da Agência.

Contou com questões sobre o relacionamento entre Inteligência Artificial e a conectividade, passando por questões associadas à "Normalização e atuação do regulador", aos "Usos e impactos do uso de IA nas redes de comunicação", aos "Modelos de negócio e competição", aos "Aspectos sociais e ambientais" e à "Proteção de Dados". Participaram mais de 20 entidades entre associações e organizações setoriais, empresas de telecomunicações, empresas de tecnologia e equipamentos, startups, organizações de defesa do consumidor e Consultorias e escritórios de advocacia.

Assinatura de Acordo de Cooperação Internacional com a UNESCO sobre uso de IA

Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Agência Brasileira de Cooperação (ABC) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) assinaram em abril de 2024 um acordo de cooperação técnica sobre conectividade significativa e inteligência artificial.

Quanto à inteligência artificial, a meta é promover a sua utilização responsável e produtiva pelos atores do ecossistema digital. Como resultados, espera-se a difusão das boas práticas de IA no ecossistema digital, um modelo de governança que garanta o uso ético dessa tecnologia e um órgão regulador com capacidades elevadas de atuação no cenário de interrelação entre IA e telecomunicações.

O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, disse que o acordo honra a tradição da Agência de participar nos debates de vanguarda. Ressaltou que o desenvolvimento das habilidades digitais permite o exercício pleno e significativo da conectividade e destacou que, no caso da inteligência artificial, há necessidade de preparar a população para se apropriar dos seus benefícios em um cenário de uso ético desse avanço tecnológico.

A diretora e representante da Unesco no Brasil, Marlova Noleto, explicou que o acordo se enquadra no âmbito dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU), por meio dos quais espera-se atingir o cumprimento da Agenda 2030 no País.

O coordenador geral da Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, Márcio Lopes Correa, disse que o acordo é uma excelente oportunidade para conhecer a experiência de outros países sobre ecossistema digital e elogiou a Anatel por sempre fazer excelente uso das parcerias internacionais.

Agenda Regulatória 2025-2026 – Item 7

A Agenda Regulatória 2025-2026 previu em seu Item 7 - "Simplificação da regulamentação e dos serviços de telecomunicações, uma revisão geral da regulamentação da Anatel com o objetivo de agrupar e simplificar os diversos textos regulamentos, em especial os regulamentos dos serviços, em um regulamento único, tendo entre os seus objetivos otimizar e modernizar a regulamentação setorial. Como resultado, foi aprovada a Resolução Anatel nº 777, de 28 de abril de 2025, que aprova o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações - RGST.

Especificamente sobre a temática em tela, foi incluído Art. 40 no RGST que, com base nos fundamentos da Análise nº 49/2025/AF (SEI nº 13457561) do Conselheiro Alexandre Freire, define os os princípios e normas estabelecidos na legislação vigente que o regulados da Anatel devem observar No uso de soluções baseadas em inteligência artificial:

Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações - RGST:

"Art. 40. No uso de soluções baseadas em inteligência artificial, o outorgado de serviços de telecomunicações deverá observar os princípios e normas estabelecidos na legislação vigente, bem como os seguintes princípios específicos:

I - Confiabilidade;

II - Justiça e Responsabilidade;

III - Não Discriminação;

IV - Pluralidade;

V - Privacidade e Proteção de Dados;

VI - Respeito aos Direitos Fundamentais e aos Valores Democráticos;

VII - Sustentabilidade; e,

VIII -Transparência e Explicabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento dos princípios estabelecidos neste artigo poderá ensejar a adoção de medidas corretivas e sanções nos termos da regulamentação aplicável."

Agenda Regulatória 2025-2026 – Item 10

A Agenda Regulatória 2025-2026 prevê no item 10 a reavaliação da regulamentação do setor para incorporar o uso da IA em toda a cadeia de valor dos serviços de telecomunicações. O objetivo é definir diretrizes para o uso ético da IA, alinhando-se às recomendações internacionais e removendo barreiras regulatórias desnecessárias. A normatização foca nos riscos associados à coleta de dados e à tomada de decisão automatizada nas redes. Atualmente, o item encontra-se em fase de Análise da Consulta Pública.

Grupo de Pesquisa em Inteligência Artificial - IA.Lab

Em junho de 2024, foi instituído o Grupo de Pesquisa em Inteligência Artificial (IA.lab) no âmbito do Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (Ceadi), coordenado pelo Conselheiro Alexandre Freire. Atua como centro de produção de conhecimento e espaço de reflexão sobre o uso da IA no ecossistema digital. Composto por servidores experientes, o laboratório apoia o Conselho Diretor e áreas técnicas da Anatel, desenvolvendo diretrizes, promovendo o AI Ethics Sandbox e elaborando policy briefs. O grupo enfrenta desafios como proteção de dados, combate ao viés algorítmico e redução da exclusão digital, priorizando ética, inovação e desenvolvimento sustentável.

Entre suas primeiras atribuições, o IA.Lab vem coordenando um Estudo Exploratório sobre soluções de IA no setor de telecomunicações, abrangendo aspectos técnicos, éticos, econômicos, de segurança e regulatórios. Os resultados subsidiarão o aprimoramento regulatório da Anatel, permitindo identificar lacunas normativas e propor medidas que equilibrem inovação, proteção dos direitos dos consumidores e transparência no ambiente digital.

Representação Institucional no Plano Brasileiro de Inteligência Artificial - PBIA

O conselheiro da Anatel Alexandre Freire foi indicado pelo ministro das Comunicações, Frederico Siqueira, para integrar o grupo ministerial responsável pela execução do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (IA), instituído pelo Decreto nº 11.991/2024. A nomeação reforça o protagonismo da Agência Nacional de Telecomunicações no debate sobre o uso ético, seguro e inovador da IA no país.

Ressalta-se, ainda, que esta área técnica considera de suma importância que iniciativas legais relacionadas a Inteligência Artificial estejam plenamente alinhadas com o PBIA e com as discussões em andamento no grupo ministerial responsável pela execução do plano, com o objetivo de evitar retrabalho e aproveitar a expertise dos diversos especialistas que compõem a iniciativa.

IV. Autonomia das agências setoriais e representação internacional

Em Audiência Pública sobre a Estrutura de Governança de IA realizada em 6 de agosto de 2025, na Comissão Especial Especial sobre Inteligência Artificial da Câmara dos Deputados, o superintendente executivo da Anatel, Gustavo Santana, defendeu a autonomia setorial, destacando a importância de que a regulação da Inteligência Artificial respeite as competências dos órgãos especializados, evitando sobreposição de normas e insegurança jurídica.

Também, a renomada Doutora Dora Kaufman, pesquisadora dos impactos sociais de Inteligência Artificial e professora da PUC-SP, que participou da citada audiência pública, escreveu em seu artigo intitulado "O papel das agências setoriais na Inteligência Artificial" e publicado no jornal Valor Econômico, em 25 de agosto de 2025, no qual referenda essa mesma posição, de que uma regulação de IA eficaz será aquela quer for técnica, setorial e dinâmica, capaz de proteger direitos e estimular a inovação.  

Nesse aspecto, a autora reforça a necessidade de se preservar a autonomia das agências setoriais sob o risco de sub-regular áreas críticas no Brasil, de impor regulamentações contraditórias e custos desproporcionais aos regulados, bem como o de afastar a atuação já consolidada das agências setoriais em fóruns internacionais sobre o tema, conforme os seguintes excertos: 

Preservar a autonomia das agências setoriais é essencial pela própria natureza da IA: uma tecnologia de propósito geral cuja implementação segue lógicas e funcionamentos setorialmente distintos, com riscos e desafios singulares. Regulação genérica, sem especialização, corre o risco de sobre-regular setores de baixo risco e sub-regular aéreas críticas, como saúde, educação, segurança, justiça, para citar as mais sensíveis.

...

Atribuir à ANPD funções normativas amplas pode gerar conflitos de competência - regulamentações sobrepostas ou contraditórias entre ANPD e agências setoriais, dificultando a aplicação prática; insegurança jurídica: as instituições não saberão qual norma seguir em caso de divergência; requisitos genéricos: podem impor custos desproporcionais, especialmente para pequenas e médias empresas que atuam em setores dinâmicos.

...

Em geral, o PL reduz as agências setoriais a executoras de diretrizes da ANPD e do SIA. O artigo 15, por exemplo, centraliza no SIA a definição e atualização da lista de sistemas de IA de alto risco, atribuição que exige conhecimento técnico específico. O artigo.25 transfere à ANPD a formulação dos critérios gerais para avaliação de impacto algorítmico, a serem posteriormente regulamentados pelas agências - mas sem indicar quem decide em caso de divergências. Os artigos 46 e 47 nomeiam a ANPD como única representante do Brasil em fóruns internacionais, afastando desses fóruns as agências que, inclusive, já têm atuação consolidada. (grifo nosso).

Em suas considerações finais, Dora Kaufman alerta pela necessidade de equilíbrio e segurança jurídica para o desenvolvimento de IA no Brasil e, para tanto, defende a manutenção do atual modelo regulatório sem sobreposições de regulamentações técnicas, em um ecossistema fragmentado e especializadoque proteja direitos e estimule a inovação.

...

Para garantir equilíbrio e segurança jurídica, o PL deveria: definir expressamente, no artigo 4, a autonomia normativa e fiscalizadora das agências setoriais sobre IA em seus respectivos domínios, sem deixar de especificar, porém, as obrigações facilitando futuras cobranças pelo Congresso; limitar a ANPD a funções transversais como princípios gerais, coordenação do SIA, representação diplomática conjunta com agências, sem poder de sobrepor regulamentações técnicas; instituir presidência rotativa no SIA, indicada pelo Executivo, evitando concentração de poder; prever que a definição de “alto risco” seja feita em conjunto entre SIA e agências setoriais, com prevalência do critério técnico destas últimas; manter a lei em caráter principiológico, delegando detalhes técnicos a normas infra-legais de cada agência; e garantir participação das agências setoriais em fóruns internacionais relativos às suas áreas.

O PL 2338 deve priorizar a regulação proporcional ao risco, com foco em riscos relevantes, evitando replicar integralmente o modelo europeu. O Brasil já conta com um ecossistema regulatório fragmentado e especializado; fragilizá-lo com centralização excessiva significativa reduzir a agilidade, criar insegurança e comprometer a competitividade internacional. A ANPD pode e deve coordenar, mas não substituir órgãos como o Banco Central, Anatel, Anvisa ou Aneel. Uma regulação de IA eficaz será aquela que for técnica, setorial e dinâmica, capaz de proteger direitos e estimular a inovação. (grifo nosso)

Como defendido pela autora, a Anatel também entende que a manutenção da representação internacional das autoridades setoriais é de extrema relevância para o desenvolvimento da inteligência artificial (IA) no Brasil. Em sua área de atuação, a Anatel possui experiência consolidada em estruturas de redes avançadas, padronizações internacionais, proteção de dados, defesa dos interesses dos consumidores e acompanhamento das tendências tecnológicas globais. Essa atuação internacional é fundamental para garantir que o Brasil esteja alinhado às melhores práticas, padrões técnicos e princípios éticos discutidos em organismos multilaterais, como a União Internacional das Telecomunicações (UIT), UNESCO e UNCTAD.

Destaca-se que a evolução da IA está diretamente relacionada à infraestrutura de conectividade, cuja regulação e desenvolvimento são temas recorrentes na agenda internacional. A Anatel, ao manter sua representação nesses espaços, fortalece a posição do Brasil, promove o intercâmbio de conhecimento e contribui para a implementação de políticas públicas que favoreçam a inovação responsável, a proteção dos direitos dos usuários e a ampliação dos benefícios sociais e econômicos da IA.

Portanto, assegurar a continuidade da representação internacional da Anatel é essencial para que o Brasil se mantenha protagonista no cenário global de inteligência artificial, aproveitando oportunidades, antecipando desafios e promovendo um ecossistema digital robusto, inclusivo e alinhado aos padrões internacionais.

Por sua vez, em audiência pública na Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei nº 2338/2023 realizada em 16 de setembro de 2025, o conselheiro diretor da Anatel, Alexandre Freire, ressaltou a necessidade de uma regulação dinâmica e ética, alinhada à evolução tecnológica, e enfatizou que avaliações de risco e revisão humana devem ser aplicadas com critério, evitando custos desnecessários. Destacou também o respeito às competências setoriais das agências reguladoras e defendeu que a atuação do órgão central de IA seja complementar, preservando as especificidades já reguladas.

 

V. Contribuições da Anatel ao PL nº 6.237/2025 em trâmite na Câmara dos Deputados

V.a) Comentários gerais sobre as atribuições, competências e responsabilidades dos diversos integrantes do SIA

Em primeiro lugar, entende-se muito importante a criação e estabelecimento do Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA) e de suas instâncias, em especial as de coordenação e supervisão; e de regulação, fiscalização e sancionamento. 

Reafirma-se que a Anatel já manifestou em diversas ocasiões seu apoio à criação de tal sistema, e da arquitetura colaborativa, multissetorial, que envolve reguladores setoriais em atividades estratégicos de relevo para a implementação das políticas, diretrizes e princípios relacionados à inteligência artificial em cada setor específico. Repisa-se que a Anatel está pronta para contribuir na implementação do SIA, na qualidade de autoridade setorial das telecomunicações, tecnologias de informação e comunicação (TICs) e da conectividade digital de forma ampla.

Nesse sentido, o estabelecimento do Conselho Brasileiro para Inteligência Artificial – CBIA, órgão máximo de formulação, coordenação e supervisão da política nacional de inteligência artificial, é muito bem-vindo, de forma que haja uma coerência entre a regulação da inteligência artificial nos diversos setores econômicos onde ela seja empregada.  

Adicionalmente, entende-se relevante o papel da ANPD como disciplinadora geral da inteligência artificial, no sentido de expedir normativos gerais e orientações normativas gerais, promover cooperação e coerência regulatória entre as diversas autoridades setoriais, por exemplo, por meio de medidas de boas práticas e governança, adoção de padrões, guias e outras ferramentas. 

Essa coordenação deverá trazer ganhos para os diversos integrantes do SIA, incluindo para as autoridades setoriais, pois trará um alinhamento na aplicação dos dispositivos da legislação e dos princípios e diretrizes oriundos de sua aplicação geral.

Outro ponto relevante da proposição legislativa é a expressa definição de competências específicas para as autoridades setoriais, de forma a mitigar possíveis sobreposições e duplicidades na atuação para regular e promover o desenvolvimento da inteligência artificial no Brasil. No entanto, ressalta-se, na seção a seguir, a importância de preservar a autonomia e as competências das autoridades setoriais dentro de seus setores específicos, de acordo com as diretrizes gerais e a coordenação/supervisão do sistema.

Em arremate, nessas considerações gerais, entende-se relevante o estabelecimento de instâncias consultivas, como forma de preservar e ampliar o intercâmbio de conhecimento e o debate qualificado na temática de inteligência artificial. 

V.b) Preservação das competências setoriais

No âmbito institucional, ressalta-se a importância de preservar e valorizar as competências das agências reguladoras setoriais, como a Anatel, no Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA). A atuação colaborativa e multissetorial, com definição expressa das atribuições de cada instância, é fundamental para garantir uma regulação eficiente, especializada e harmônica, evitando conflitos institucionais e promovendo integração entre os órgãos envolvidos.

Adicionalmente, pondera-se, nesse contexto de definição de um sistema harmônico e colaborativo, a importância de considerar a capacidade institucional dos órgãos do SIA, especialmente da ANPD e das autoridades setoriais, a abarcarem uma diversidade de competências adicionais, considerando o fato da discussão de competências para estes órgãos estar sendo feita em ambiente fragmentado em diversos projetos de lei correlatos, com o objetivo final de forma dar efetividade às ações necessárias para o desenvolvimento da Inteligência Artificial e a inovação nesse campo.

Entende-se importante, nesse sentido, a definição clara feita pelo PL das atribuições dos integrantes do SIA, incluindo as das autoridades setoriais e a ANPD na qualidade de regulador residual, pode mitigar a invasão de competências, especialmente em áreas já reguladas por agências especializadas. 

Evitar ao máximo a definição de competências sobrepostas pode mitigar efeitos como a duplicidade de regulamentação, interpretação, fiscalização e controle, criando exigências conflitantes e divergências de entendimento entre as autoridades. 

Ressalta-se ainda que o conhecimento técnico especializado das autoridades setoriais pode contribuir sobremaneira na compreensão das particularidades de cada setor, reduzindo os riscos de incompatibilidade normativa e de insegurança jurídica.

No contexto da regulação de sistemas de inteligência artificial, é fundamental garantir o equilíbrio entre a atuação dos integrantes do SIA, em especial da ANPD e das autoridades setoriais. A experiência internacional e a dinâmica das tecnologias emergentes demonstram que a centralização excessiva pode engessar o processo regulatório, enquanto a fragmentação sem coordenação pode gerar insegurança jurídica e conflitos de competência.

 

V.c) Algumas sugestões para aperfeiçoamento do texto do Projeto de Lei

Feitas as considerações gerais acerca da preservação das competências setoriais e fortalecimento da cooperação entre os diversos integrantes do SIA, sugerem-se aperfeiçoamentos para garantir mais equilíbrio na atuação das diversas autoridades mencionadas no âmbito do SIA.

Em primeiro lugar, em seu art. 8º, o PL estabelece uma série de competências para as autoridades setoriais e a ANPD, na qualidade de regulador residual. Entende-se que deve se esclarecer que prevalecem as competências das autoridades setoriais no caso de haver órgão regulador setorial para atividades econômicas e sociais específicas. Essa ressalva poderia ser feita da seguinte forma no caput do referido artigo:

Art. 8º As autoridades setoriais e a ANPD, na qualidade de regulador residual, no âmbito de suas competências e quando as respectivas atividades econômicas e sociais não estiverem submetidas a um órgão ou ente regulador setorial específico, consideradas as orientações e normas gerais editadas pela ANPD e pelo CBIA, serão responsáveis por: (...)

Em outra perspectiva, enfatiza-se que, em suas atividades e setores específicos, as autoridades setoriais podem ter competência legal de participação e representação internacional e que a Inteligência Artificial é uma tecnologia aplicada a diversos setores da economia e que está sendo tratada extensivamente em diversos organismos de padronização internacional, entre eles a União Internacional de Telecomunicações (UIT), a Organização Internacional de Padrões (ISO), entre outros.

Nesse sentido, a Anatel entende que a manutenção da representação internacional das autoridades setoriais é de extrema relevância para o desenvolvimento da inteligência artificial (IA) no Brasil. Repisa-se que, em sua área de atuação, a Anatel possui experiência consolidada em estruturas de redes avançadas, padronizações internacionais, proteção de dados, defesa dos interesses dos consumidores e acompanhamento das tendências tecnológicas globais. Essa atuação internacional é fundamental para garantir que o Brasil esteja alinhado às melhores práticas, padrões técnicos e princípios éticos discutidos em organismos multilaterais, como a União Internacional das Telecomunicações (UIT), UNESCO e UNCTAD.

Repisa-se que a participação ativa da Anatel em fóruns internacionais permite que o país acompanhe e contribua para a definição de requisitos técnicos, regulatórios e de interoperabilidade, essenciais para a adoção segura e eficiente da IA nas redes de telecomunicações. Além disso, a Agência tem papel estratégico na defesa dos interesses nacionais, assegurando que as especificidades do mercado brasileiro sejam consideradas nas discussões sobre padronização, segurança, inclusão digital e sustentabilidade.

A sugestão específica seria no sentido de ressalvar as competências específicas das autoridades setoriais relativas a representação internacional, dentro de suas competências, além de promover uma cooperação entre órgãos por meio do Ministério das Relações Exteriores (MRE), de forma a conciliar as atividades dos diversos órgãos nos organismos multilaterais em que já tenham participação consolidada, caso da Anatel na UIT, por exemplo.

Assim, propõe-se a modificação dos artigos 5º e 8º, conforme abaixo:

Art. 5º No âmbito do SIA, sem prejuízo das competências previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e na Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, compete à ANPD:
I - participar, sob a coordenação do Ministério das Relações Exteriores, no âmbito de suas competências, da representação do País em debates internacionais sobre a inteligência artificial, ressalvados os organismos internacionais onde haja representação internacional de autoridades setoriais, devendo, nesses casos, a representação se dar de forma conjunta entre a ANPD e a autoridade setorial específica;  

II - editar normas vinculantes, de caráter geral, necessárias ao cumprimento das obrigações previstas nesta Lei, inclusive sobre os seguintes temas:

a) formatos, procedimentos e requisitos das informações a serem divulgadas sobre o uso de modelos e aplicações de inteligência artificial, respeitados os segredos industrial e comercial;

b) formatos, procedimentos e requisitos para elaboração da avaliação de impacto algorítmico; e

c) formatos e procedimentos para a comunicação de incidentes graves;

Art. 8º As autoridades setoriais e a ANPD, na qualidade de regulador residual, no âmbito de suas competências e quando as respectivas atividades econômicas e sociais não estiverem submetidas a um órgão ou ente regulador setorial específico, consideradas as orientações e normas gerais editadas pela ANPD e pelo CBIA, serão responsáveis por: (...)

XX - continuar representando o Brasil em organismos internacionais que tratem inclusive da inteligência artificial, no âmbito de suas competências, sob a coordenação do Poder Executivo, mediante expressa designação legal para tal fim;

Por fim, a Anatel reafirma seu apoio ao Projeto de Lei nº 6.237/2025, apresentando sugestões para fortalecer a atuação colaborativa entre reguladores, garantir a segurança jurídica e aprimorar o texto legislativo. A Agência coloca-se à disposição para continuar contribuindo com o debate e o aperfeiçoamento da legislação, visando garantir que o marco regulatório da inteligência artificial seja eficiente, especializado e alinhado aos interesses públicos e ao desenvolvimento sustentável do setor de telecomunicações e da economia digital brasileira.

CONCLUSÃO

Por todo o exposto, sugere-se o encaminhamento do presente Informe à Assessoria de Relações Institucionais (ARI) de forma a fundamentar o posicionamento da Anatel, em relação ao Projeto de Lei nº 6.237, de 2025, que institui o Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 08/01/2026, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por João Alexandre Moncaio Zanon, Gerente de Regulamentação, Substituto(a), em 13/01/2026, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 14889939 e o código CRC 80CBAA9B.




Referência: Processo nº 53500.105312/2025-09 SEI nº 14889939