AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Despacho Decisório nº 3/2026/PRRE/SPR
Processo nº 53500.000279/2021-90
Interessado: Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal - SMP
O SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 155 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo em epígrafe, que abarca as atividades do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg);
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.887, de 6 de janeiro de 2021, do Conselho Diretor da Anatel, que designa o Superintendente de Planejamento e Regulamentação (SPR) como coordenador do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg);
CONSIDERANDO que o art. 65-N, inciso II, define como atribuição do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg) determinar ações e prazos para implementação de regras relativas aos temas de sua competência;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e em especial o art. 6º, que estabelece os princípios para tratamento de dados pessoais;
CONSIDERANDO o Despacho Decisório nº 1/2025/PRRE/SPR (SEI nº 13122644), que aprovou a documentação técnica do SGT-Seg referente ao módulo GT-LOC; e
CONSIDERANDO o disposto no Informe nº 20/2026/PRRE/SPR (SEI nº 15179665).
DECIDE:
Substituir o Despacho Decisório nº 1/2025/PRRE/SPR (SEI nº 13122644);
Aprovar a documentação técnica do GT-Seg referente ao SGT-LOC, constante do (SEI nº 15179735);
Definir para novas autorizadas do Serviço Móvel Pessoal - SMP o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da respectiva Autorização da Agência para prestação do SMP, para adequação à documentação técnica aprovada no Item 2; e
Determinar que a documentação disposta no item 2 passa a vigorar a partir da data de publicação deste Despacho no Boletim de Serviço Eletrônico.
| | Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 13/02/2026, às 18:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 15179691 e o código CRC F229D709. |
| Referência: Processo nº 53500.000279/2021-90 | SEI nº 15179691 |