Boletim de Serviço Eletrônico em 03/01/2023
DOU de 03/01/2023, seção 1, página 2

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 394, de 30 de dezembro de 2022

Processo nº 53500.023403/2022-76

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL

Conselheiro Relator: Vicente Bandeira de Aquino Neto

Fórum Deliberativo: Circuito Deliberativo nº 361, de 30 de dezembro de 2022

EMENTA

REGULAMENTAÇÃO. AGENDA REGULATÓRIA. BIÊNIO 2023-2024. REGULARIDADE FORMAL DO PROCESSO. CONSULTA PÚBLICA Nº 48, DE 2022. CONTRIBUIÇÕES ADEQUADAMENTE AVALIADAS. REAVALIAÇÃO DO REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA ANATEL (RASA). ADEQUAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO E ANTECIPAÇÃO DE CRONOGRAMA. AVALIAÇÃO DE RESULTADO REGULATÓRIO: REGULAMENTO DE CONSELHO DE USUÁRIOS, APROVADO POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 734, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020. ADEQUAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO. INICIATIVA DE REAVALIAÇÃO DAS REGRAS APLICÁVEIS ÀS REDES COMUNITÁRIAS. INCLUSÃO. INCLUSÃO DE AVALIAÇÃO DE RESULTADO REGULATÓRIO (ARR) RELATIVA AO PLANO GERAL DE METAS DE COMPETIÇÃO (PGMC). NÃO NECESSIDADE. INICIATIVAS CONCLUÍDAS. EXCLUSÃO. REAVALIAÇÃO DO PGMC. REAVALIAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO DE EXPLORAÇÃO INDUSTRIAL DE LINHAS DEDICADAS (EILD). UNIFICAÇÃO. ALINHAMENTO DA PROPOSTA AO PLANO ESTRATÉGICO 2023-2027. VERIFICAÇÃO. APROVAÇÃO DA AGENDA REGULATÓRIA.

1. A Agenda Regulatória é um importante instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias pelo Conselho Diretor e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência por um período de 2 (dois) anos. Além disso, consubstancia ferramenta de gestão que confere publicidade, previsibilidade, transparência e eficiência para o processo regulatório da Anatel.

2. A obrigatoriedade de elaboração de Agenda Regulatória foi fixada pela Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e, no âmbito da Anatel, deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Resolução Interna nº 8, de 26 de fevereiro de 2021. Verificou-se a regularidade formal e a adequação da proposta encaminhada pela Área Técnica aos mencionados instrumentos.

3. A Consulta Pública nº 48, de 2022, cujo objeto foi a Agenda Regulatória 2023-2024, ficou disponível para contribuições da sociedade entre os dias 7 de julho e 22 de agosto de 2022, por meio do Sistema Participa Anatel. Todas as contribuições recebidas foram adequadamente avaliadas pela Área Técnica.

4. Necessidade de alteração da classificação da iniciativa de "Reavaliação do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da Anatel (RASA), aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012" de "Ordinário" para "Prioritário" e antecipação do cronograma, pois tal iniciativa está alinhada com as práticas de regulação responsiva adotadas pela Agência, com foco em resultados para o destinatário final das políticas de telecomunicações.

5. Necessidade de alteração da classificação da iniciativa "Avaliação de Resultado Regulatório: Regulamento de Conselho de Usuários, aprovado por meio da Resolução nº 734, de 21 de setembro de 2020" de "Ordinário" para "Prioritário", pois o regulamento visa viabilizar a adoção de medidas que busquem a melhoria da qualidade do serviço sob a ótica do consumidor, por meio de autorregulação.

6. Inclusão da iniciativa "Reavaliação das regras aplicáveis às redes comunitárias", com classificação "Prioritário", pois tais redes podem se tornar instrumento para a redução de lacunas de acesso, além de garantir direitos fundamentais de comunicações a comunidades indígenas, quilombolas e organizações da sociedade civil.

7. Não necessidade de inclusão de iniciativa de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) relativa ao Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), pois a iniciativa "Reavaliação da regulamentação de mercados relevantes (PGMC), em especial a aprovada por meio da Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, e atualizado pela Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018" já constitui avaliação da eficácia da norma e a consequente atualização no que se mostrar necessário.

8. Exclusão de projetos regulamentares que tenham sido concluídos em data posterior à elaboração da proposta de Agenda Regulatória 2023-2024.

9. Unificação das iniciativas "Reavaliação da regulamentação de mercados relevantes (PGMC), em especial a aprovada por meio da Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, e atualizado pela Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018" e "Reavaliação da regulamentação de Exploração de Linha Dedicada - EILD, em especial a aprovada por meio da Resolução nº 590, de 15 de maio de 2012", pois a conclusão do primeiro projeto tem impacto direto no segundo. O tratamento conjunto confere maior consistência regulatória às iniciativas.

10. Inclusão da iniciativa "Regulamento de Deveres dos Usuários", com classificação "Prioritário", pois os produtos e serviços inovadores oferecidos por atores pertencentes ao ecossistema digital perpassam os mais diversos setores da economia e demandam a avaliação sobre temas como o uso adequado das redes, a segurança cibernética e a privacidade dos dados pessoais.

11. A proposta final de Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024 está alinhada aos objetivos do Plano Estratégico 2023-2027.

12. Aprovação da Agenda Regulatória 2023-2024.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 143/2022/VA (SEI nº 9635565), integrante deste acórdão, aprovar a Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, na forma da Minuta de Resolução Interna SEI nº 9635567.

Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri e os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.

Ausente o Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira, em período de férias.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 31/12/2022, às 08:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 9635916 e o código CRC E533DBA3.




Referência: Processo nº 53500.023403/2022-76 SEI nº 9635916