Boletim de Serviço Eletrônico em 22/10/2024

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Resolução Interna Anatel nº 374, de 21 de outubro de 2024

  

Aprova o Plano de Ação para a ampliação do uso do protocolo IPv6 nas redes de telecomunicações brasileiras.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO que as redes de telecomunicações baseadas em pacotes se utilizam do protocolo IP (Internet Protocol) para roteamento da comunicação tendo por fundamento a necessidade de um endereço IP válido (roteável) para que os seus usuários se comuniquem efetivamente na internet;

CONSIDERANDO o esgotamento dos endereços do protocolo IPv4 disponíveis para o roteamento público de tráfego na internet;

CONSIDERANDO que o protocolo IPv6 foi desenvolvido como caminho natural para migração do IPv4 de forma a resolver as necessidades de endereçamento decorrentes de seu esgotamento;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção da solução de transição, denominada CGNAT, para que o conteúdo disponível em IPv4 na internet continue sendo acessível nas redes de telecomunicações brasileiras;

CONSIDERANDO que o CGNAT traz impactos na experiência de uso do usuário, maiores necessidades de processamento dentro das redes de telecomunicações, além de afetar ações de investigação policial no Brasil;

CONSIDERANDO que o IPv6 traz diversas melhorias e funcionalidades cruciais para que novas tecnologias (como realidade virtual/aumentada, Inteligência Artificial e Internet das Coisas – IoT) possam ser utilizadas em sua plenitude e com a segurança necessária;

CONSIDERANDO que uma parte expressiva dos conteúdos disponíveis nas redes de telecomunicações brasileiras ainda são acessíveis somente por meio do protocolo IPv4;

CONSIDERANDO a existência de equipamentos que se conectam às redes de telecomunicações ainda incompatíveis com o protocolo IPv6;

CONSIDERANDO a existência de prestadoras de serviços de telecomunicações que ainda não disponibilizam o protocolo IPv6 aos seus usuários;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do uso do Protocolo IPv6 nas redes de telecomunicações brasileiras;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 937, de 17 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.010696/2023-11,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, o “Plano de Ação para a ampliação do uso do protocolo IP - Versão 6 (IPv6) nas redes de telecomunicações brasileiras” com o objetivo de ampliar o uso do protocolo IPv6 nas redes de telecomunicações brasileiras.

Art. 2º Determinar que as áreas da Agência observem o referido Plano na execução de suas atividades regimentais, sob a coordenação do GT-IPv6.

Art. 3º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 21/10/2024, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO

Plano de Ação para a ampliação do uso do protocolo IP - Versão 6 (IPv6) nas redes de telecomunicações brasileiras

 

AMPLIAÇÃO DO USO DO PROTOCOLO IPv6 NAS PRESTADORAS DE TELECOMUNICAÇÕES DE INTERESSE COLETIVO

Reativar o Grupo de Trabalho para ampliação do uso do IPv6 – GT-IPv6, na forma de subgrupo do GT-SEG, com o objetivo de coordenar as ações relativas ao tema no setor de telecomunicações, estabelecendo metas e prazos.

Atuar junto às prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo para garantir que todas as redes de telecomunicações brasileiras de interesse coletivo suportem o protocolo IPv6 e disponibilizem aos seus usuários endereços IPv6 públicos em conjunto com endereços IPv4 (públicos ou compartilhados) por meio da tecnologia dualstack.

Atuar junto às prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo para garantir que todas as redes de telecomunicações brasileiras de interesse coletivo implementem a solução de transição (CGNAT) e realizem a guarda da porta lógica TCP/IP quando for disponibilizado ao usuário um endereço IPv4 compartilhado.

AMPLIAÇÃO DO SUPORTE AO PROTOCOLO IPv6 NOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NAS REDES DE TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS

Avaliar e, se necessário, alterar os requisitos de certificação visando garantir que os equipamentos utilizados no core das redes de telecomunicações brasileiras de interesse coletivo suportem o protocolo IPv6.

Avaliar e, se necessário, alterar os requisitos de certificação visando garantir que os dispositivos terminais dos usuários utilizados nas redes de telecomunicações brasileiras de interesse coletivo suportem o protocolo IPv6 em dualstack, sendo inclusive capazes de traduzir e intermediar uma requisição de um dispositivo IPv4 na rede interna do usuário que busque acessar um conteúdo IPv6 na internet.

Estudar a conveniência e oportunidade da definição de requisitos de certificação para o suporte ao protocolo IPv6 para equipamentos, ademais dos dispositivos terminais, que acessam as redes de telecomunicações brasileiras de interesse coletivo.

AMPLIAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DE CONTEÚDO NA INTERNET POR MEIO DE ENDEREÇOS IPv6

Atuar junto às prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo para garantir que os conteúdos e serviços por elas disponibilizados na internet sejam acessíveis por meio de endereços IPv6.

Atuar, em parceria com outros entes governamentais, para que os conteúdos e serviços de governo sejam acessíveis na internet por meio de endereços IPv6.

Atuar, em parceria com outros entes competentes, para garantir que conteúdos e serviços críticos para os usuários brasileiros (como serviços bancários, de saúde, educação e segurança, entre outros) sejam acessíveis na internet por meio de endereços IPv6.

Atuar junto aos provedores de conteúdo e serviços críticos, incluindo os providos pelo governo, para garantir que realizem a guarda da porta lógica TCP/IP quando seus conteúdos disponibilizados na internet forem acessados por meio de endereços IPv4.

AÇÕES INFORMATIVAS E DE ACOMPANHAMENTO

Promover eventos (workshops, seminários, etc.) que ampliem o entendimento e a necessidade da utilização do Protocolo IPv6, buscando, caso necessário, parcerias com os demais agentes do ecossistema.

Desenvolver mecanismos de avaliação do nível de preparação (readiness) das redes de telecomunicações brasileiras no uso do protocolo IPv6, contemplando a elaboração de um diagnóstico acerca da adoção do protocolo IPv6 pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, especialmente as prestadoras de pequeno porte, a fim de subsidiar a tomada de decisão pela Anatel.

REVISÃO REGULAMENTAR

Avaliar a necessidade de alterações regulamentares que subsidiem a ampliação do uso do protocolo IPv6 nas redes de telecomunicações brasileiras, propondo a inclusão de item na Agenda Regulatória caso se conclua pelo indício de problema a ser saneado por via regulamentar no curso das atividades promovidas por este Plano de Ação.


Referência: Processo nº 53500.010696/2023-11 SEI nº 12769608