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Relatório

Processo nº 53500.114602/2023-73

Interessado: Starlink Brazil Holding Ltda.

CONSELHEIRO

ALEXANDRE FREIRE

ASSUNTO

Alteração de Direito de Exploração de Satélites conferido à SPACE EXPLORATION HOLDINGS, LLC, correspondente ao sistema de satélites não geoestacionários Starlink, com vistas à modificação do número total de satélites autorizados a operar no Brasil e à adição de faixas de radiofrequências.

RELATÓRIO

Cuida-se de solicitação de alteração do Direito de Exploração de Satélites conferido à Space Exploration Holdings, LLC, correspondente ao sistema de satélites não geoestacionários Starlink, com vistas à ampliação do número de satélites autorizados, atualização das redes de satélites associadas ao sistema e adição das faixas de radiofrequências de 71 a 76 GHz (enlace de descida) e 81 a 86 GHz (enlace de subida), correspondentes à Banda E.

Em 26 de dezembro de 2023, por meio do requerimento SEI nº 11313487, a Starlink Brazil Holding LTDA., representante legal da Space Exploration Holdings, LLC no Brasil, apresentou solicitação para autorização de 7.500 (sete mil e quinhentos) novos satélites não geoestacionários, que, conforme indica a interessada, correspondem à 2ª geração do sistema Starlink (Gen2).

A Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações (ORLE) não identificou a autorização do país de origem relativa ao uso das faixas de frequências da Banda E e verificou a necessidade de esclarecimentos a respeito do pleito, tendo solicitado informações adicionais à interessada, conforme consta do Ofício nº 126/2024/ORLE/SOR-ANATEL, de 16 de janeiro de 2024 (SEI nº 11347020).

Em 13 de fevereiro de 2024, por meio dos documentos SEI nº 11501285 e SEI nº 11501286 foram apresentados esclarecimentos de que os novos satélites para os quais se solicita autorização têm capacidade para operar nas faixas objeto do Direito de Exploração em vigor, além de capacidade para operar nas faixas da Banda E e solicitou dilação do prazo para atendimento de parte das exigências constantes do Ofício nº 126/2024/ORLE/SOR-ANATEL.

O pedido de dilação de prazo foi deferido pela ORLE, conforme consta do Ofício nº 1229/2024/ORLE/SOR-ANATEL, de 15 de fevereiro de 2024 (SEI nº 11511306).

A Starlink, por meio da petição SEI nº 11664594 e do anexo SEI nº 11664595, forneceu informações acerca do status de coordenação com outras operadoras de satélites, bem como detalhes sobre a autorização emitida pela Federal Communications Commission (FCC), órgão regulador norte-americano, para o uso da Banda E. Essa faixa de frequências abrange 71 GHz a 76 GHz (espaço-Terra) e 81 GHz a 86 GHz (Terra-espaço).

Em 4 de abril de 2024, a ORLE encaminhou o Ofício nº 5287/2024/ORLE/SOR-ANATEL (SEI nº 11771991) à Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão (ORER), solicitando a análise do pleito quanto aos aspectos técnicos e de coordenação.

Ao analisar a documentação apresentada, a ORER expediu o Ofício nº 1392/2024/ORER/SOR-ANATEL (SEI nº 11829180), em 10 de maio de 2024, solicitando à Starlink uma série de esclarecimentos e informações adicionais sobre o sistema satelital.

Em resposta ao Ofício nº 1392/2024/ORER/SOR, a Starlink apresentou, em 17 de junho de 2024, a petição SEI nº 12139010, contendo as informações adicionais requeridas.

Em razão da necessidade de informações complementares, a ORER notificou à Starlink, conforme Ofício nº 2610/2024/ORER/SOR-ANATEL (SEI nº 12236086), de 5 de julho de 2024, relativos ao cumprimento dos procedimentos estabelecidos pela União Internacional de Telecomunicações (UIT), uma vez que a regulamentação brasileira prevê que a Agência pode exigir a observância das disposições do Regulamento de Radiocomunicações (RR) da UIT e das orientações para uso do espaço exterior do Departamento das Nações Unidas para Assuntos do Espaço Exterior (UNOOSA).

Em 26 de julho, a Starlink apresentou resposta (SEI nº 12339094) aos novos questionamentos realizados, em especial sobre a autorização conferida pelo órgão regulador do país de origem, bem como sobre a configuração dos planos orbitais do sistema Starlink, considerando a primeira e a segunda geração do referido sistema. Consta ainda no referido protocolo informações relativas aos procedimentos referentes às redes de satélites na UIT, além de comentários sobre os pareceres técnicos emitidos pela UIT sobre as redes de satélites associadas ao sistema Starlink. A interessada afirmou ainda que faria solicitação à UIT para avaliação adicional a respeito de determinados limites operacionais do sistema, a fim de obter novo parecer a respeito de seu sistema.

Em 1º de agosto de 2024, a Starlink, por meio do documento SEI nº 12363165, apresentou informações adicionais sobre os procedimentos de coordenação com outras empresas que possuem sistemas satelitais operando no Brasil.    

Em 27 de agosto de 2024, a Starlink, através do órgão regulador responsável por sua rede de satélites, submeteu à UIT um pedido de avaliação adicional sobre questões operacionais da referida rede, conforme ofício encaminhado à Anatel.    

Com base no Ato nº 4.430/2023, que exige a realização de Consulta Pública pela Superintendência responsável pela gestão do Espectro e da Órbita em solicitações relacionadas à conferência ou adição de faixas para exploração de sistemas de satélites não geoestacionários de grande porte, foi aberta a Consulta Pública nº 38, de 19 de julho de 2024 (SEI nº 12308279), no âmbito do processo nº 53500.057247/2024-17. Essa consulta teve como objetivo coletar contribuições sobre alterações nas características técnicas do Direito de Exploração (SEI nº 12867661).

Em 8 de novembro de 2024, a Starlink apresentou informações a respeito do planejamento de lançamento dos satélites correspondentes à 2ª Geração do sistema Starlink (SEI nº 12867642).

A ORER, em 11 de novembro de 2024, após avaliação de todas as informações técnico-operacionais encaminhou (SEI nº 12869148) sua análise para a ORLE, nos termos do Informe nº 1146/2024/ORER/SOR (SEI nº 12426047).

A Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) analisou o pleito da interessada e pelas razões e justificativas constantes do Informe nº 33/2024/SOR (SEI nº 12867654), propôs a Minuta de Ato de Direito de Exploração (SEI nº 12867661) e o encaminhamento do processo para apreciação do Conselho Diretor da Anatel.

Os autos foram enviados ao Conselho Diretor em 12 de novembro de 2024, por meio da Matéria para Apreciação nº 928/2024 (SEI nº 12873311).

Em 14 de novembro de 2024, o processo foi distribuído à minha relatoria, conforme Certidão de Distribuição SEI nº 12888745.

É o relatório.


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Reis Siqueira Freire, Conselheiro Relator, em 02/12/2024, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.114602/2023-73 SEI nº 12964217