Boletim de Serviço Eletrônico em 13/07/2026

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 9082, de 09 de julho de 2026

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E NUMERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2172, de 17 de dezembro de 2018, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.016034/2026-99;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a entidade LENOR BRASIL CERTIFICADORA LTDA., regularmente inscrita no CNPJ sob nº 32.825.877/0001-08, para exercer, em nome da Anatel, nos termos aprovados pelo Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações e consolidados no Termo de Responsabilidade de OCD nº 04/2026 (SEI nº 15926716), as funções de Organismo de Certificação Designado - OCD com acreditação do Inmetro.

Parágrafo único. A revogação da designação dar-se-á por decisão fundamentada da Anatel, nos casos previstos no §2º do art. 16 e no Título VI do Regulamento referenciado no caput, ou por manifestação expressa do próprio Organismo de Certificação Designado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

Art. 2º  A designação, objeto do caput do art. 1º, é restrita ao escopo de certificação discriminado no anexo a este Ato, que poderá ser ampliado ou reduzido nos termos da regulamentação em vigor, e está sujeita a avaliações de conformidade periódicas, a partir da data de sua aplicação.

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Vieira Baeta Neves, Gerente de Certificação e Numeração, em 13/07/2026, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, inciso I, da Lei nº 14.063/2020 c/c art. 4º, inciso I e § 3º, do Decreto nº 10.543/2020.


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ANEXO AO ATO Nº 9082, DE 2026

ESCOPO DE CERTIFICAÇÃO

OCD LENOR BRASIL CERTIFICADORA LTDA.

SEI Nº 53500.016034/2026-99

ItemFamília de Produtos
1ANTENAS
2CARREGADORES PARA TELEFONE MÓVEL CELULAR E BATERIAS DE LÍTIO
3CENTRAIS DE COMUTAÇÃO
4EQUIPAMENTOS DE RF
5EQUIPAMENTOS DE RF (EXCETO RADIODIFUSÃO)
6EQUIPAMENTOS ÓPTICOS PASSIVOS
7EQUIPAMENTOS PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS
8EQUIPAMENTOS TERMINAIS
9EQUIPAMENTOS TERMINAIS IP (COM FIO E SEM FIO)
10MULTIPLEX DIGITAL

Observação:

A relação que compõe este escopo é constituída por famílias de produtos. Para fins de certificação dos produtos associados a cada família, o OCD deverá consultar as listas de produtos detalhadas que compõem o conjunto de requisitos técnicos aplicáveis a cada tipo de produto. Os requisitos técnicos mencionados estão disponíveis na página da Anatel na Internet e serão atualizados sempre que necessário.

 


Referência: Processo nº 53500.016034/2026-99 SEI nº 15938576