Voto nº 130/2025/PR
Processo nº 53500.100384/2025-51
Interessado: Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel
presidente
CARLOS MANUEL BAIGORRI
ASSUNTO
Celebração de Memorando de Entendimento (MdE) com a Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL).
EMENTA
Memorando de Entendimento. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES. Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL). aprovação.
Proposta de celebração de Memorando de Entendimento com a Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL).
Pela aprovação da proposta, nos termos das minutas SEI nº 14932694 (versão em língua portuguesa) e SEI nº 14820195 (versão em língua espanhola).
REFERÊNCIA
Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.
Processo nº 53500.000161/2020-81 - Memorandos de Entendimento.
Informe nº 42/2025/AIN (SEI nº 14797526).
Proposta de Memorando de Entendimento (versão em língua espanhola, SEI nº 14820195).
Proposta de Memorando de Entendimento (versão em língua portuguesa, SEI nº 14932694).
Minuta de Resolução Interna (SEI nº 14940304).
Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 927/2025 (SEI nº 14939995).
RELATÓRIO
i - DOS FATOS
Trata-se de Memorando de Entendimento (MdE) a ser celebrado com a Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL), visando ampliar a cooperação técnica em temas de telecomunicações.
A CITEL é uma entidade da Organização dos Estados Americanos (OEA), estabelecida por sua Assembleia Geral para facilitar e promover o desenvolvimento contínuo das telecomunicações no hemisfério.
Sediada em Washington, D.C., Estados Unidos da América, a organização, segundo o art. 3 do seu Estatuto, tem função de manter contato permanente com organismos governamentais para promover a cooperação mútua e a coordenação de atividades regionais em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), bem como a coordenação de suas atividades com os Estados Membros da OEA.
A participação brasileira na CITEL é histórica e consolidada, sendo o relacionamento caracterizado por um alto nível de protagonismo pátrio na definição da agenda regional. O foco da atuação, conduzida pela Anatel, com fundamento no art. 19, II, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT) e nos termos do Regulamento das Comissões Brasileiras de Comunicações, aprovado pela Resolução nº 753, de 23 de junho de 2022, corresponde ao exercício de mandato de membro do Comitê Executivo da organização (COM/CITEL), à participação nos Comitês Consultivos Permanentes e à busca de harmonização de posicionamentos para conferências mundiais de telecomunicações, garantindo ao Brasil influência decisiva nos rumos das telecomunicações no hemisfério e no mundo.
Segundo o art. 87 do Regulamento da Comissão, a CITEL colabora, por meio de acordos, com organismos técnicos governamentais, não governamentais e intergovernamentais que desempenham atividades em consonância com seus objetivos e funções, visando alcançar o máximo de cooperação e coordenação em seus trabalhos.
Nesse sentido, a CITEL, como braço técnico da OEA, representa um parceiro estratégico para o Brasil no contexto da expansão da conectividade em áreas desconectadas, reconhecendo as TICs como fator fundamental para acelerar o desenvolvimento social e econômico sustentável. Tal iniciativa alinha-se diretamente ao que dispõe o art. 4º da Constituição Federal, que menciona a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
A aproximação entre o Brasil e o organismo tem se intensificado recentemente, com a Anatel assumindo papel de destaque como anfitriã de eventos estratégicos. Após ter sediado a reunião do Comitê Consultivo Permanente I (CCP.I: TICs) em 2024, em João Pessoa, Paraíba, a Agência atuou novamente como anfitriã, em 2025, ao presidir as atividades da 46ª Reunião do Comitê Consultivo Permanente II (CCP.II: Radiocomunicações), realizada em Salvador, Bahia. Nessas ocasiões, as delegações realizaram reuniões técnicas multilaterais, sob coordenação brasileira, com foco na harmonização regulatória e na consolidação de Propostas Interamericanas para as assembleias e conferências mundiais da UIT.
A partir desses novos debates, identificou-se a intenção de aprofundar a relação entre as partes, por meio da formalização de Memorando de Entendimento (MdE), tendo como premissa que uma maior sinergia de trabalhos pode resultar em ganhos conjuntos para a Agência e para a CITEL por meio de cooperação bilateral específica.
A partir desse entendimento, iniciou-se a identificação de prioridades temáticas e a negociação do texto do MdE constante das minutas SEI nº 14932694 (versão em língua portuguesa) e SEI nº 14820195 (versão em língua espanhola), conforme relatado no Informe nº 42/2025/AIN (SEI nº 14797526).
Os autos foram então encaminhados para deliberação deste Colegiado por meio da Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 927/2025 (SEI nº 14939995).
É o relatório.
II - DA PROPOSIÇÃO DA AIN
Com base no cenário exposto, foi estruturada proposta de MdE que se alinha aos objetivos da administração brasileira e tem por foco fortalecer os laços entre a Anatel e a CITEL, além de fomentar a colaboração técnica.
O objeto do Memorando consiste em estabelecer um marco para mecanismos de cooperação entre as Partes, com o objetivo central de promover o desenvolvimento de redes comunitárias. Relata a AIN que a iniciativa busca atender às necessidades de comunicação de populações desconectadas, contribuindo para a criação de um ambiente que favoreça a implantação, a operação e a sustentabilidade dessas redes, bem como a capacitação das comunidades envolvidas.
Para tanto, o MdE propõe as seguintes formas de cooperação:
Intercâmbio de informação e experiências em regulação e políticas para conectar os não conectados;
Estabelecimento de um Grupo de Trabalho multidisciplinar para análise de informações e projetos conjuntos;
Cooperação que priorize tecnologias e projetos sustentáveis, eficientes e de rápida implementação em áreas rurais e indígenas;
Intercâmbio de experiências práticas para incrementar o acesso em zonas desatendidas;
Elaboração de propostas de ajustes em políticas e marcos regulatórios de conectividade;
Identificação de mecanismos de desenvolvimento e implementação das propostas;
Elaboração de planos de seguimento e difusão das propostas implementadas; e
Outras atividades que sejam mutuamente acordadas pelas participantes.
Frisou-se que o Memorando não contempla obrigações financeiras ou repasse de recursos entre as partes. Ressalva-se, contudo, que eventuais disposições financeiras poderão ser estabelecidas futuramente em convênios, acordos suplementares ou trocas de cartas celebrados para a implementação conjunta de programas e projetos específicos.
Dessa feita, a Assessoria propôs a aprovação do Conselho Diretor para assinatura do instrumento, reforçando que a celebração do Memorando contribuirá para concretizar mais vertentes do quadro de cooperação técnica entre as Partes, além de prestar-se como plataforma para o engajamento de outros atores setoriais nacionais e estrangeiros.
III - DAS CONSIDERAÇÕES DESTE PRESIDENTE
Inicialmente, mister destacar que é competência do Conselho Diretor da Anatel promover a articulação e coordenação do relacionamento com outras agências, organismos e entidades internacionais especializados em telecomunicações, conforme inciso LII do art. 133 do Regimento Interno da Agência:
Art. 133. São competências do Conselho Diretor, sem prejuízo de outras previstas na Lei nº 9.472/1997, no Regulamento da Agência e na legislação aplicável:
(...)
LII - promover a articulação e coordenação do relacionamento com outras agências, organismos e entidades nacionais e internacionais especializados em telecomunicações e com os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
Assim, tratando-se de proposta de Memorando de Entendimento com a CITEL visando ampliar a colaboração técnica entre as partes em temas de telecomunicações, resta confirmada a competência deste Colegiado para aprovação da matéria.
Sobre questões financeiras, observo que o Memorando não contempla obrigações ou repasse de recursos entre as partes. Fica, portanto, afastada a aprovação pelo Congresso Nacional definida no art. 2º do Decreto nº 4.445, de 28 de outubro de 2002.
Acerca do mérito do instrumento, entendo que a celebração do Memorando contribuirá para concretizar mais vertentes do quadro de cooperação técnica entre Brasil e CITEL, aprofundando a influência do país nos debates conduzidos no âmbito desse importante fórum internacional de telecomunicações. Nesse ponto, não há dúvidas de que a ampliação do papel do Brasil na Comissão tem o condão de fortalecer o portfolio de articulação da Anatel nas Américas e favorecer a atuação conjunta em temas de interesse do Brasil em outros foros internacionais, a exemplo da UIT.
Assim, vislumbro que a proposta é benéfica à atuação internacional da Agência e consolida uma parceria de ganhos mútuos para as partes, tanto técnicos, quanto estratégicos. Dessa forma, opino pela aprovação de celebração do Memorando de Entendimento.
CONCLUSÃO
Diante todo o exposto, proponho ao Conselho Diretor aprovar a assinatura de Memorando de Entendimento (MdE) entre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL), nos termos das minutas SEI nº 14932694 (versão em língua portuguesa) e SEI nº 14820195 (versão em língua espanhola).
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 06/01/2026, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 14978117 e o código CRC 657D7A27. |
| Referência: Processo nº 53500.100384/2025-51 | SEI nº 14978117 |