Boletim de Serviço Eletrônico em 11/08/2022
DOU de 11/08/2022, seção 1, página 14

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 247, de 09 de agosto de 2022

Processo nº 53500.013414/2022-48

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL

Conselheiro Relator: Emmanoel Campelo de Souza Pereira

Fórum Deliberativo: Reunião nº 914, de 4 de agosto de 2022

EMENTA

CONSULTA PÚBLICA. REAVALIAÇÃO PONTUAL DO REGULAMENTO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. CONSULTA INTERNA. AVALIAÇÃO DE IMPACTO REGULATÓRIO. AGENDA REGULATÓRIA PARA O BIÊNIO DE 2021-2022. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO À CONSULTA PÚBLICA PELO PRAZO MÍNIMO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS.

1. A edição de atos de caráter normativo a serem expedidos pela Anatel deverão submeter-se às Consultas Pública e Interna, precedidas da devida Análise de Impacto Regulatório (AIR), conforme art. 42 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e art. 62 do Regimento Interno da Anatel.

2. A Consulta Interna poderá, justificadamente, ser dispensada quando a sua realização puder retardar a deliberação de matéria urgente, nos termos do § 2º do art. 60 do Regimento Interno da Anatel.

3. A Agenda Regulatória 2021-2022 é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência, restando previsto, em seu item 31, a reavaliação do prazo previsto no § 2º do art. 10 do Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações - RQUAL, nos termos da Resolução Interna Anatel nº 82, de 15 de fevereiro de 2022.

4. A Consulta Pública terá duração mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, de acordo com o § 2º do art. 9º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 66/2022/EC (SEI nº 8427247), integrante deste acórdão, submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a proposta de reavaliação pontual do Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações - RQUAL, aprovado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019, nos termos da Minuta de Resolução EC anexa à referida análise (SEI nº 8734959​).

Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri e os Conselheiros Artur Coimbra de Oliveira, Emmanoel Campelo de Souza Pereira e Moisés Queiroz Moreira.

Ausente, justificadamente, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 10/08/2022, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.013414/2022-48 SEI nº 8937829