Boletim de Serviço Eletrônico em 19/04/2024

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 8/2024/PRRE/SPR

  

Processo nº 53500.000279/2021-90

Interessado: Prestadoras do SMP, Algar Telecom S.A., Tim S A, SERCOMTEL S.A. - TELECOMUNICAÇÕES, CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A, TELEFONICA BRASIL S.A., CLARO S.A.

  

O SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 155 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo em epígrafe, que abarca as atividades do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg);

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.887, de 6 de janeiro de 2021, do Conselho Diretor da Anatel, que designa o Superintendente de Planejamento e Regulamentação (SPR) como coordenador do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg);

CONSIDERANDO que o art. 65-N, inciso II, define como atribuição do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg) determinar ações e prazos para implementação de regras relativas aos temas de sua competência;

CONSIDERANDO que o art. 65-N, inciso II, define como atribuição do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg) determinar ações e prazos para implementação de regras relativas aos temas de sua competência;

CONSIDERANDO o Despacho Decisório nº 8/2021/PRRE/SPR (SEI nº 7315631), que aprova a documentação técnica do GT-Seg referente ao módulo CEMI-Prestadoras e CEMI-SSP;

CONSIDERANDO o Despacho Decisório nº 3/2023/PRRE/SPR (SEI nº 9695876), que atualiza a documentação técnica do GT-Seg referente ao módulo CEMI-Prestadoras e CEMI-SSP;

CONSIDERANDO o Despacho Decisório nº 21/2023/PRRE/SPR (SEI nº 11130804), que determina que as prestadoras participantes do SGT-Celular Legal e a ABR-Telecom, na qualidade de integradora do CEMI, implementem as ações necessárias a integração do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP ao CEMI-SSP.

CONSIDERANDO que a ABR-Telecom é integradora centralizada do Modulo CEMI, conforme definido na documentação técnica aprovada nos despachos supracitados.

CONSIDERANDO a entrada em produção do Projeto Celular Seguro, do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, em dezembro de 2023, em atendimento ao despacho Despacho Decisório nº 21/2023/PRRE/SPR;

CONSIDERANDO o compromisso assumido pelas prestadoras do SMP participantes do Projeto Celular Seguro junto à Anatel e o MJSP de implementar, até fevereiro de 2024, funcionalidade para a suspensão do acesso SMP do usuário em adição ao impedimento do terminal móvel no CEMI em caso de roubo, furto ou extravio.

CONSIDERANDO que a suspensão do acesso SMP do usuário é ferramenta essencial no combate a fraudes decorrentes do roubo, furto ou extravio do terminal móvel, contribuindo consideravelmente na redução do prejuízo financeiro do usuário;

CONSIDERANDO o disposto no Informe nº 36/2024/PRRE/SPR (SEI nº 11760807).

DECIDE:

Determinar que as prestadoras do SMP que tenham interesse em participar do Projeto Celular Seguro devem implementar, de forma centralizada por meio da ABR-Telecom, a suspensão do acesso SMP do usuário em caso de roubo, furto ou extravio do terminal móvel, como requisito para adesão ao Projeto Celular Seguro.

Determinar que todas as prestadoras de SMP implementem, de forma centralizada por meio da ABR-Telecom, a possibilidade de suspensão do acesso SMP do usuário em caso de roubo, furto ou extravio do terminal móvel, em todo o território nacional e para todos os participantes do CEMI-SSP, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Determinar que as prestadoras do SMP participantes do Projeto Celular Seguro enviem mensalmente a Agência as estatísticas referentes à suspensão do acesso SMP do usuário em caso de roubo, furto ou extravio do terminal móvel.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 18/04/2024, às 18:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11756642 e o código CRC C397F6ED.




Referência: Processo nº 53500.000279/2021-90 SEI nº 11756642