Boletim de Serviço Eletrônico em 29/07/2022
DOU de 29/07/2022, seção 1, página 10

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Resolução Interna Anatel nº 123, de 28 de julho de 2022

  

Fixa os indicadores e as metas institucionais para o 14º Ciclo Avaliativo.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 135 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO a deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 231, de 28 de julho de 2022;

CONSIDERANDO os termos da Portaria Anatel nº 811, de 2 de agosto de 2010, que institui a Comissão de Avaliação de Desempenho Institucional, alterada pela Portaria Anatel nº 1.000, de 16 de dezembro de 2013, e, em seu art. 5º, III, define que o Secretário-Executivo tem, entre suas atribuições, elaborar Portaria de fixação dos indicadores e metas institucionais dos ciclos avaliativos a ser publicada no Diário Oficial da União e no portal da Anatel na Internet;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.290741/2022-11,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar, de acordo com o Anexo a esta Resolução Interna, os indicadores e as metas institucionais da Anatel e seus respectivos pesos para cálculo do Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM, para o período compreendido entre 1º de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023, em consonância com o art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.

Art. 2º Esta Resolução Interna passa a ter efeitos a partir de 1º de agosto de 2022, após sua publicação no Diário Oficial da União, nos termos do art. 5º, III, da Portaria Anatel nº 811, de 2 de agosto de 2010.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 28/07/2022, às 18:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO

Indicador

Meta

Responsável

Peso (%)

Acompanhamento do Plano Anual de Atividades de Fiscalização

Concluir no ciclo, no mínimo, 80% das ações de fiscalização previstas nos Planos Anuais de Atividades de Fiscalização com vencimento no ciclo

SFI

12,5

Taxa de Solicitações Registradas e Respondidas no prazo

95% das solicitações dos usuários respondidas no prazo

SRC

12,5

Execução das Fases da Elaboração de Regulamentos

Execução de 100% das fases para os temas propostos

SPR

12,5

Notificações de Débito Expedidas

Notificar 85% do quantitativo de débitos apurados e passíveis de notificação

SAF

12,5

Taxa de Análise de Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura

Analisar 100% da soma de 80% dos contratos de compartilhamento de infraestrutura submetidos à Anatel dentro do ciclo avaliativo, com a quantidade total de eventual passivo remanescente do ciclo anterior

SCP

12,5

Atendimento de Pedidos de Homologação

Atender 88% dos pedidos de homologação em até 45 dias

SOR

12,5

Instrução de Pados no Prazo Regimental

Instruir no prazo regimental 80% dos Pados com prazo vencendo no ciclo, excluindo-se do limite de 180 dias os prazos que não dependem da atuação da Agência

SCO

12,5

Atendimento de Pedidos de Outorga

Publicar 90% dos Atos de Outorga de Serviços de Interesse Coletivo ou Restrito pelo Mosaico em até 15 dias a partir da última manifestação do interessado no processo do SEI na unidade

SOR

12,5


Referência: Processo nº 53500.290741/2022-11 SEI nº 8879181