AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Resolução Interna Anatel nº 123, de 28 de julho de 2022
Fixa os indicadores e as metas institucionais para o 14º Ciclo Avaliativo. |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 135 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO a deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 231, de 28 de julho de 2022;
CONSIDERANDO os termos da Portaria Anatel nº 811, de 2 de agosto de 2010, que institui a Comissão de Avaliação de Desempenho Institucional, alterada pela Portaria Anatel nº 1.000, de 16 de dezembro de 2013, e, em seu art. 5º, III, define que o Secretário-Executivo tem, entre suas atribuições, elaborar Portaria de fixação dos indicadores e metas institucionais dos ciclos avaliativos a ser publicada no Diário Oficial da União e no portal da Anatel na Internet;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.290741/2022-11,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, de acordo com o Anexo a esta Resolução Interna, os indicadores e as metas institucionais da Anatel e seus respectivos pesos para cálculo do Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM, para o período compreendido entre 1º de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023, em consonância com o art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.
Art. 2º Esta Resolução Interna passa a ter efeitos a partir de 1º de agosto de 2022, após sua publicação no Diário Oficial da União, nos termos do art. 5º, III, da Portaria Anatel nº 811, de 2 de agosto de 2010.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 28/07/2022, às 18:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 8879181 e o código CRC EF913AD0. |
ANEXO
Indicador |
Meta |
Responsável |
Peso (%) |
Acompanhamento do Plano Anual de Atividades de Fiscalização |
Concluir no ciclo, no mínimo, 80% das ações de fiscalização previstas nos Planos Anuais de Atividades de Fiscalização com vencimento no ciclo |
SFI |
12,5 |
Taxa de Solicitações Registradas e Respondidas no prazo |
95% das solicitações dos usuários respondidas no prazo |
SRC |
12,5 |
Execução das Fases da Elaboração de Regulamentos |
Execução de 100% das fases para os temas propostos |
SPR |
12,5 |
Notificações de Débito Expedidas |
Notificar 85% do quantitativo de débitos apurados e passíveis de notificação |
SAF |
12,5 |
Taxa de Análise de Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura |
Analisar 100% da soma de 80% dos contratos de compartilhamento de infraestrutura submetidos à Anatel dentro do ciclo avaliativo, com a quantidade total de eventual passivo remanescente do ciclo anterior |
SCP |
12,5 |
Atendimento de Pedidos de Homologação |
Atender 88% dos pedidos de homologação em até 45 dias |
SOR |
12,5 |
Instrução de Pados no Prazo Regimental |
Instruir no prazo regimental 80% dos Pados com prazo vencendo no ciclo, excluindo-se do limite de 180 dias os prazos que não dependem da atuação da Agência |
SCO |
12,5 |
Atendimento de Pedidos de Outorga |
Publicar 90% dos Atos de Outorga de Serviços de Interesse Coletivo ou Restrito pelo Mosaico em até 15 dias a partir da última manifestação do interessado no processo do SEI na unidade |
SOR |
12,5 |
Referência: Processo nº 53500.290741/2022-11 | SEI nº 8879181 |