Boletim de Serviço Eletrônico em 11/11/2025

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 16/2025/PRRE/SPR

  

Processo nº 53500.000279/2021-90

Interessado: Prestadoras de STFC, SMP e SCM

  

O SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 155 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo em epígrafe, que abarca as atividades do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg);

CONSIDERANDO a instituição do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg) pelo art. 65-N do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações (RST), aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998, posteriormente substituído pelo art. 140 do Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações (RGST), aprovado pela Resolução nº 777, de 28 de abril de 2025;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.887, de 6 de janeiro de 2021, do Conselho Diretor da Anatel, que designa o Superintendente de Planejamento e Regulamentação (SPR) como coordenador do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg);

CONSIDERANDO que o art. 140, inciso II, do RGST define como atribuição do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg) determinar ações e prazos para implementação de regras relativas aos temas de sua competência;

CONSIDERANDO o teor do Informe nº 152/2025/PRRE/SPR (SEI nº 14698495); 

DECIDE:

1. Substituir o Despacho Decisório nº 1/2023/PRRE/SPR (SEI 9644433);

2. Aprovar a Norma - GT-SEG.2025.05 - Fraudes - "Procedimento para Recepção e Tratamento de Incidentes de Uso Indevido dos Serviços de Telecomunicações Comunicados por Agentes Notificadores em Plataforma Centralizada", nos termos do documento (SEI nº 14698491), em substituição ao documento aprovado pelo Despacho Decisório referenciado no item 1 (um).

3. Determinar que todas as prestadoras de serviço de telecomunicações de interesse coletivo que faça uso de recursos de numeração pública, conforme recomendação ITU-T E.164, se adequem à documentação técnica disposta no item 2, a partir da data de publicação deste Despacho no Diário Oficial da União.


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Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 06/11/2025, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 14698505 e o código CRC E6F3B6B6.




Referência: Processo nº 53500.000279/2021-90 SEI nº 14698505