Boletim de Serviço Eletrônico em 20/01/2025

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 1/2025/PRRE/SPR

  

Processo nº 53500.000279/2021-90

Interessado: Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal

  

O SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 155 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo em epígrafe, que abarca as atividades do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg);

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.887, de 6 de janeiro de 2021, do Conselho Diretor da Anatel, que designa o Superintendente de Planejamento e Regulamentação (SPR) como coordenador do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg);

CONSIDERANDO que o art. 65-N, inciso II, define como atribuição do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg) determinar ações e prazos para implementação de regras relativas aos temas de sua competência;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e em especial o art. 6º, que estabelece os princípios para tratamento de dados pessoais;

CONSIDERANDO o Despacho Decisório n° 9/2021/PRRE/SPR (SEI nº 7315682), que aprova a documentação técnica do SGT-Seg referente ao módulo GT-LOC;

CONSIDERANDO o Despacho Decisório nº 20/2023/PRRE/SPR (SEI nº 11098152), que aprova o "Procedimento para Provimento de Serviços de Telecomunicações a Provedores de Serviço de Utilidade Pública em Localidades limítrofes";

CONSIDERANDO o Despacho Decisório nº 4/2024/PRRE/SPR (SEI nº 11563921), que determina às prestadoras participantes do SGT-LOC e ABR-Telecom que adaptem seus sistemas e especificação técnica para disponibilizar o protocolo AML;

CONSIDERANDO a disponibilização da tecnologia AML em todo o Brasil, em dezembro de 2024, para os usuários que possuem dispositivo com sistema operacional Android (versão 5.0 ou superior) ou iOS (versão 18.2 ou superior);

CONSIDERANDO o disposto no Informe nº 3/2025/PRRE/SPR (SEI nº 13122611).

 

DECIDE:

Aprovar a documentação técnica do GT-Seg referente ao SGT-LOCconstante do SEI nº 13127313, em atualização à documentação técnica aprovada pelo Despacho Decisório n° 9/2021/PRRE/SPR (SEI nº 7315682).

Definir para novas autorizadas do Serviço Móvel Pessoal - SMP o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da respectiva Autorização da Agência para prestação do SMP, para adequação à documentação técnica aprovada no Item 1.


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Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 20/01/2025, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13122644 e o código CRC 69D998C5.




Referência: Processo nº 53500.000279/2021-90 SEI nº 13122644