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Ofício nº 161/2025/ORCN/SOR-ANATEL

Ao Senhor

MARCELO DE GODOY

Presidente

Associação Brasileira das Empresas Importadoras e Fabricantes de Veículos Automotores - ABEIFA

Rua Dr. Renato Paes de Barros, 717 - conjunto 113 - 11º Andar - Bairro Itaim Bibi

CEP: 04530-001 – São Paulo/SP

  

Assunto: Solicitação de Informações sobre Equipamentos de Recepção de Rádio FM com Faixa Estendida em Veículos Automotores.

  

Senhor Presidente,

  

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ao longo de muitos anos, tem contado com a valiosa parceria da Associação Brasileira das Empresas Importadoras e Fabricantes de Veículos Automotores - ABEIFA no desenvolvimento de tecnologias de rádio, especialmente em aplicações destinadas a veículos automotores, contribuindo significativamente para a evolução da regulamentação setorial.

Como é de conhecimento de V. Sa., o Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013, estabeleceu as condições para a extinção do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média (OM) e a migração das emissoras para a faixa de Frequência Modulada (FM). A Resolução nº 721, de 11 de fevereiro de 2020, da Anatel, destinou a faixa de 76 MHz a 87,4 MHz, conhecida como “FM estendida”, para os Serviços de Radiodifusão Sonora em FM e de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR), em caráter primário. Atualmente, 68 emissoras já operam nessa faixa.

Para adequação dos equipamentos à nova realidade do espectro, normativas como a Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 322/2014, alterada pela Portaria nº 68/2017, e a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 4/2023 determinaram que, a partir de 1º de janeiro de 2019, os aparelhos de recepção de FM, incluindo os embarcados em veículos produzidos na Zona Franca de Manaus, devem operar na faixa de 76 MHz a 108 MHz, abrangendo a “FM estendida”.

Entretanto, a Anatel tem recebido relatos de que veículos novos, incluindo modelos importados ou fabricados fora da Zona Franca de Manaus, ainda são comercializados com centrais multimídias ou aparelhos de rádio FM sem capacidade de sintonizar a faixa estendida. Essa inconformidade limita o acesso dos consumidores a emissoras de rádio que operam na nova faixa, prejudicando a fruição das melhorias proporcionadas pela migração de OM para FM.

Nesse contexto, e considerando o êxito de nossa colaboração prévia com a ABEIFA no último ano, solicitamos novamente o apoio dessa entidade para:

  1. Reforçar a divulgação entre seus associados sobre a obrigatoriedade de que os equipamentos receptores de rádio FM embarcados em veículos automotores comercializados no Brasil operem na faixa de 76 MHz a 108 MHz, conforme normativa vigente.

  2. Solicitar aos associados que enviem, de forma individualizada, à Anatel, até o dia 31 de julho de 2025, a relação dos modelos de centrais multimídias e aparelhos de recepção de rádio FM incorporados aos veículos atualmente comercializados. Essa relação deverá conter, no mínimo, os seguintes campos:

Essa iniciativa visa garantir a uniformidade na fabricação e comercialização de equipamentos, assegurando que os consumidores brasileiros tenham acesso pleno às emissoras de rádio na faixa estendida, em conformidade com a regulamentação setorial.

Sem mais para o momento, reiteramos nossos protestos de estima e consideração, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

  

Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Vieira Baeta Neves, Gerente de Certificação e Numeração, em 01/07/2025, às 21:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.034888/2025-76
Código de Barras do Processo
SEI nº 13683319
Código de Barras do Documento