Relatório
Processo nº 53500.003904/2023-17
Interessado: Conselho Diretor
CONSELHEIRO
ALEXANDRE FREIRE
ASSUNTO
Proposta de Reavaliação do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, objeto do item nº 18 da agenda regulatória para o biênio 2025-2026.
RELATÓRIO
Cuida-se de proposta de reavaliação do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, objeto do item 18 da Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026.
A Agenda Regulatória 2025-2026, aprovada pela Resolução Interna nº 399, de 30 de dezembro de 2024, estabeleceu no item 18* o projeto de Reavaliação do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, nos seguintes termos:
18 - Reavaliação do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019.
Descrição: Reavaliação do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, com o seguinte escopo: (i) atualização das regras sobre marcação segundo novas orientações da Organização Mundial do Comércio (OMC); (ii) reavaliação das regras sobre suspensão e cancelamento em razão de lacunas na atual norma; (iii) reavaliação das regras sobre irregularidades e sancionamento; (iv) reavaliação das regras de cooperação técnica entre Anatel e INMETRO e Anatel e órgão de fiscalização de fronteira visando maior clareza e transparência; (v) reavaliação das regras sobre a cessão e transferência dos direitos decorrentes da homologação e a responsabilidade dos agentes envolvidos visando maior clareza e transparência; bem como outras questões que demandem atualização na referida regulamentação.
*Continuidade do item 16 da Agenda Regulatória 2023-2024.
Em 24 de janeiro de 2023, a Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) emitiu o Termo de Abertura do Projeto (TAP), o qual contém o Plano de Gerenciamento de Projeto (PGD).
Em 25 de janeiro de 2023, a SPR, por meio do Memorando-Circular nº 5/2023/PRRE/SPR (SEI nº 9730985), solicitou às áreas técnicas da Agência que indicassem representantes para compor a equipe de projeto.
A proposta de Reavaliação do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, foi submetida a comentários dos servidores da Anatel, no período de 19 a 23 de junho de 2023, por meio da Consulta Interna nº 12/2023(SEI nº 10408328). De acordo com o "Extrato de contribuições" (SEI nº 10381273), nenhuma contribuição foi recebida durante esse período.
A equipe de projeto realizou estudos referentes à ação regulatória em questão e emitiu o Relatório de Análise de Impacto Regulatório - AIR do projeto (SEI nº 10334120) e a minuta de Resolução (SEI nº 10371379), ambos de 28 de junho de 2023.
Em 28 de junho de 2023, por meio do Informe nº 34/2023/PRRE/SPR (SEI nº 10210867), a área técnica encaminhou à Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE/Anatel) a proposta de Consulta Pública de reavaliação do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações.
A PFE/Anatel, por meio do Parecer nº 367/2023/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 10733864), de 16 de agosto de 2023, manifestou-se pela regularidade da proposta e sugeriu aprimoramentos ao texto da minuta.
A área técnica analisou o Parecer da PFE/Anatel, por meio do Informe nº 79/2023/PRRE/SPR (SEI nº 10794787), de 18 de outubro de 2023, resultando em ajustes na proposta apresentada pela área técnica, conforme verifica-se na Minuta da Resolução sem marcas de revisão (SEI nº 10795206) e na Minuta da Resolução com marcas de revisão (SEI nº 10795231).
Em 20 de outubro de 2023, por meio da Matéria para Apreciação do Conselho Diretor (MACD) nº 780/2023 (SEI nº 11016450), a SPR encaminhou o processo à Superintendência Executiva (SUE) para posterior envio à deliberação do Conselho Diretor da Agência.
Em 25 de outubro de 2023, a SUE encaminhou o processo à Secretaria do Conselho Diretor (SCD) por meio do Despacho Ordinatório (SEI nº 11047982).
Em 30 de outubro de 2023, o processo foi distribuído à Relatoria do Conselheiro Artur Coimbra, conforme Certidão de Distribuição (SEI nº 11065173).
O Conselho Diretor acolheu a Análise nº 107/2023/AC (SEI nº 11325332) em deliberação unânime, por meio do Acórdão nº 58, de 26 de fevereiro de 2024 (SEI nº 11562733), determinando a submissão da proposta de revisão do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, nos termos da Minuta de Resolução AC (SEI nº 11347706) à Consulta Pública pelo prazo de 45 (quarenta e cinco dias) dias.
Em 28 de fevereiro de 2024, o Presidente do Conselho Diretor da Anatel, por meio do Despacho Ordinatório (SEI nº 11562757), determinou à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) que, paralelamente à realização da consulta pública, avalie medidas para mitigar eventuais prejuízos à fiscalização aduaneira de produtos para telecomunicações em decorrência da retirada da exigência de selo previamente à importação.
As minutas foram submetidas à Consulta Pública nº 13, de 26 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, em 29 de fevereiro de 2024, encerrando-se, inicialmente, em 15 de abril de 2024.
Em 11 de março de 2024, a Camara.e-Net solicitou prorrogação de prazo da Consulta Pública.
Em 25 de março de 2024, por meio da Matéria para Apreciação do Conselho Diretor (MACD) nº 233/2024 (SEI nº 11711208), a SPR analisou os pedidos e sugeriu o deferimento, com base no Informe nº 33/2024/PRRE/SPR(SEI nº 11701107).
Em 27 de março de 2024, a SUE encaminhou o processo à Secretaria do Conselho Diretor (SCD) por meio do Despacho Ordinatório (SEI nº 11720935), consignando que o processo deveria ser distribuído diretamente ao Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira, relator da Consulta Pública em questão.
Na mesma data, o processo foi distribuído por prevenção ao Conselheiro Artur Coimbra, conforme Certidão de Distribuição (SEI nº 11729408).
O Conselho Diretor, por meio do Acórdão nº 94, de 12 de abril de 2024 (SEI nº 11814380), acatou por unanimidade a Análise nº 27/2024/AC (SEI nº 11798575), e prorrogou por mais 25 dias o prazo da Consulta Pública nº 13/2024, assim, o prazo final da Consulta Pública nº 13 foi alterado para o dia 10 de maio de 2024.
Durante a Consulta Pública foram recebidas 77 (setenta e sete) contribuições pelo Sistema Participa Anatel, apresentadas por diversos autores. Ainda foram recebidas contribuições da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico e Regulação (SEAE), por meio do Parecer nº 1102/2024/MF (SEI nº 11838054), da Petrobrás, por meio da Carta (SEI nº 11880104), da ACEL, por meio da Carta (SEI nº 11962600), da Labre, por meio do Ofício Contribuição CP-12 (SEI nº 11963172) e da Camara-e.net, conforme documentos SEI nºs 11998202, 11998208 e 11998215. Tais contribuições foram analisadas por meio do Informe nº 49/2024/PRRE/SPR (SEI nº 11954388), de 18 de setembro de 2024.
O processo foi encaminhado à PFE/Anatel, a qual, em 17 de outubro de 2024 emitiu o Parecer 508/2024/PFE-ANATEL/PGF/AGU (12855351), manifestando-se pela regularidade formal do procedimento, bem como, opinando sobre as contribuições recebidas.
As sugestões da PFE/Anatel foram analisadas pelas áreas técnicas por meio do Informe nº 141/2024/PRRE/SPR (SEI nº 12954558), de 5 de dezembro de 2024.Em anexo ao Informe constam as Minuta da Resolução após Consulta Pública (SEI nº 12915947 - sem marcas de revisão - e nº 12958445- com marcas de revisão).
Em 9 de dezembro de 2024, por meio da Matéria para Apreciação do Conselho Diretor (MACD) nº 997/2024 (SEI nº 12996163), a SPR encaminhou o processo à Superintendência Executiva (SUE) para posterior envio à deliberação do Conselho Diretor da Agência.
Em 10 de dezembro de 2024, a SUE encaminhou o processo à Secretaria do Conselho Diretor (SCD) por meio do Despacho Ordinatório (SEI nº 13005043).
Distribuiu-se o processo para minha relatoria em 12 de dezembro de 2024, conforme Certidão de Distribuição (SEI nº 13017611).
Em 10 de março de 2025, a SPR, por meio do Ofício nº 31/2025/PRRE/SPR-ANATEL, complementação do Informe nº 141/2024/PRRE/SPR (SEI nº 13267004), no qual adiciona informações referentes a reavaliação das regras afetas às redes comunitárias (item 8 da Agenda Regulatória 2025-2026), Item b.4 do Despacho Ordinatório do Conselho Diretor SEI nº 1301843.
A proposta submetida à Consulta Pública, foi pautada por quatro temas abordados na Análise de Impacto Regulatório, detalhados abaixo, e propôs (i) revogar o § 2º do art. 20 e parágrafo único do art. 63; (ii) adicionar o § 3º ao art. 67; (iii) alterar os arts. 83, 84, 85 e 90, e, (iv) por fim, acrescentar o parágrafo único ao art. 95; todos do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019.
O primeiro tema abordado na Análise de Impacto Regulatório (AIR) abarcou a análise da necessidade de ajustes no capítulo referente a infrações e sanções no processo de avaliação da conformidade e de homologação. Neste caso, verificou-se como problema a falta de clareza e precisão acerca das disposições sobre infrações e respectivas sanções aos agentes que porventura venham a cometer infrações que acarrete riscos, inclusive judiciais, no processo de fiscalização e controle da Agência, sendo escolhida a alternativa que ajusta pontualmente os arts. 83, 84 e 85 do Regulamento.
Adicionalmente, acatando sugestão da Procuradoria Federal Especializada, para esclarecer a atribuição de responsabilidade solidária entre vendedor e o marketplace em situações de obstrução à atividade de fiscalização que envolva homologação de produto, foi incorporado o inciso XII ao § 2º do art. 83 removendo a expressão “solidariamente”, cujo instituto passou a ser contemplado na proposta de inclusão de § 3º do art. 67.
O segundo tema da AIR discorreu acerca da legitimidade à homologação. Em que no relatório se constatou uma limitação ao mercado em virtude da restrição dos terceiros legitimados à solicitar a homologação do produto fabricado em território nacional, especialmente à luz dos novos modelos e arranjos comerciais que se observam. Assim, a alternativa submetida à Consulta Pública propôs-se a revogação do § 2º do art. 20 do Regulamento vigente.
O terceiro tema da AIR trata das regras de identificação da homologação, no qual se verificou a possível existência de barreira decorrente da obrigação de selagem no exterior de produtos destinados à comercialização no Brasil. Como solução ao problema identificado submetido à Consulta Pública, propôs-se a revogação do parágrafo único do art. 63 do Regulamento.
O quarto tema se refere ao tratamento de produtos para telecomunicações recondicionados ou reformados. Neste tema se avaliou que a dispensa da exigência de avaliação da conformidade e homologação para produtos para telecomunicações recondicionados ou reformados não endereça adequadamente a vedação do art. 162, §2º da LGT, o qual prevê que "é vedada a utilização de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação expedida ou aceita pela Agência". Assim, a regra em questão gera insegurança quanto ao uso destes equipamentos em território nacional. Para possibilitar a homologação de produtos recondicionados ou reformados sob determinadas premissas, definidas em procedimento operacional, propondo-se para tanto a revogação do art. 90 do Regulamento vigente.
É o relatório.
| | Documento assinado eletronicamente por Alexandre Reis Siqueira Freire, Conselheiro, em 18/07/2025, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
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| Referência: Processo nº 53500.003904/2023-17 | SEI nº 14028256 |