Relatório
Processo nº 53500.012178/2019-47
Interessado: Agência Nacional de Telecomunicações
CONSELHEIRO
ALEXANDRE FREIRE
ASSUNTO
Revisão do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências (RUE), objeto do item 20 da Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026.
RELATÓRIO
Trata-se de uma proposta de revisão do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências (RUE) e de consolidação das normas sobre eficiência de uso e precificação do espectro de radiofrequências. Essa iniciativa está prevista no item nº 20 da Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026, aprovada pela Resolução Interna Anatel nº 399, de 30 de dezembro de 2024
O processo de revisão normativa do Regulamento de Uso do Espectro, do Regulamento para Avaliação da Eficiência de Uso do Espectro de Radiofrequências e do Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências foi instaurado em 17 de dezembro de 2019, por meio do Termo de Abertura de Projeto (TAP) (SEI nº 5037989). Nesse documento, constam os seguintes objetivos:
adequação do tratamento de questões relativas à coordenação, emissões indesejáveis e emissores não intencionais, incluindo aplicações industriais, científicas e médicas (ISM);
avaliação da pertinência da definição de condições técnicas de uso do espectro por meio de requisitos técnicos; e
ajuste da regulamentação às alterações promovidas pela Lei nº 13.879, de 3 de outubro de 2019, em dispositivos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), que tratam do uso de radiofrequências.
Em 17 de dezembro de 2019, a Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) solicitou às demais Superintendências e Assessorias a indicação de servidores para comporem a equipe de projeto. Essa solicitação foi feita por meio do Memorando Circular nº 16/2019/PRRE/SPR (SEI nº 5038411). Em resposta, as Superintendências e os Chefes de Assessoria enviaram seus retornos (SEI nº 5043032, nº 5043438, nº 5043485, nº 5043609, nº 5043859, nº 5044264, nº 5044522, nº 5048367, nº 5049666, nº 5050232, nº 5050558 e nº 5073090.
Em 16 de junho de 2020, a SPR iniciou uma tomada de subsídios, realizada por meio da Consulta Pública nº 51 (SEI nº 5658239) e do Documento de Tomada de Subsídios (SEI nº 5658490), o qual apresenta uma avaliação preliminar do projeto de atualização do Regulamento de Uso do Espectro (RUE), aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, e que constava como item 41 da Agenda Regulatória 2019-2020
Após o encerramento do prazo para o recebimento de contribuições, foram registradas 401 no Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP) e 15 por outros meios, abordando os seguintes temas:
Tema 1 – Incorporação das determinações do Conselho Diretor constantes do projeto de revisão do Modelo de Gestão do Espectro;
Tema 2 – Tratamento regulatório para emissões não intencionais;
Tema 3 – Coordenação de uso de radiofrequências;
Tema 4 – Prorrogação da autorização de uso de radiofrequências;
Tema 5 – Acesso ao espectro e mercado secundário;
Tema 6 – Autorização em caráter secundário; e
Tema 7 – Consolidação normativa.
Em 14 de agosto de 2020, a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico solicitou, por meio do documento (SEI nº 5867916), a prorrogação do prazo para envio de comentários à Consulta Pública em epígrafe por mais 30 dias.
A SPR negou a solicitação de prazo adicional da Tomada de Subsídios, conforme Ofício nº 86/2020/PRRE/SPR (SEI nº 5871484), de 17 de agosto de 2020.
A SPR submeteu a proposta de regulamento à Consulta Interna nº 891/2020, realizada de 20 a 27 de novembro de 2020, e não houve registro de contribuições (SEI nº 6109813).
As contribuições recebidas durante a Tomada de Subsídios foram analisadas pelas áreas técnicas, conforme registrado no Informe nº 153/2020/PRRE/SPR (SEI nº 6104449), que subsidiou a elaboração da Análise de Impacto Regulatório (AIR) (SEI nº 6109814) e a Minuta de Resolução (SEI nº 6170446). Além das seis temáticas inicialmente apresentadas na Tomada de Subsídios, a AIR incluiu os seguintes temas adicionais: Avaliação da Eficiência de Uso do Espectro (Tema 8) e Preço Público pela Prorrogação da Autorização de Uso de Radiofrequências (Tema 9). Em conformidade com o Regimento Interno da Anatel, o processo foi encaminhado para manifestação da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE/Anatel).
A PFE/Anatel se manifestou por meio do Parecer nº 00193/2021/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 6836599), de 30 de abril de 2021, que considerou a regularidade formal do feito e propôs alguns ajustes, em particular nos Temas 4, 5, 6 e 9.
As áreas técnicas, por meio do Informe nº 59/2021/PRRE/SPR (SEI nº 6869510), analisaram a manifestação da PFE/Anatel e procederam a ajustes na Minuta de Resolução (SEI nº 6870815).
A SPR encaminhou o presente processo ao Conselho Diretor, em 24 de junho de 2021, por meio da Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 357/2021 (SEI nº 7049956).
No dia 28 de junho de 2021, distribuiu-se o presente processo à relatoria do Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, conforme Certidão de Distribuição (SEI nº 7066728).
As prorrogações de relatoria foram aprovadas por unanimidade pelo Conselho Diretor, conforme Certidões de Julgamento (SEI nº 7734388, nº 8311364, nº 9069040, nº 9845748 e nº 10735594).
O Conselho Diretor aprovou, com base na Análise nº 125/2023/VA (SEI nº 10770441), a submissão da Minuta de Resolução (SEI nº 7202343) à Consulta Pública pelo prazo de 60 dias, bem como a realização de duas audiências públicas, a serem realizadas em Brasília/DF e em Fortaleza/CE, ambas no formato híbrido, permitindo a participação presencial e remota dos interessados, conforme Acórdão nº 312/2023 (SEI nº 11099052), de 6 de novembro de 2023.
A Consulta Pública nº 65, de 6 de novembro de 2023 (SEI nº 11099056), foi iniciada em 8 de novembro de 2023, com prazo inicial de 60 dias. Após duas prorrogações, a consulta foi encerrada em 11 de abril de 2024, permanecendo aberta para comentários da sociedade por um total de 155 dias.
Em cumprimento ao Acórdão nº 312/2023, foram realizadas duas audiências públicas: a primeira em Brasília/DF, em 7 de dezembro de 2023, e a segunda em Fortaleza/CE, em 21 de fevereiro de 2024.
As contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 65 foram analisadas pelas áreas técnicas, conforme registrado no Informe nº 53/2024/PRRE/SPR (SEI nº 12026917), de 20 de dezembro de 2024. Esse trabalho resultou na elaboração da minuta do Regulamento de Uso do Espectro (SEI nº 13057345) e da planilha de análise das contribuições (SEI nº 13060586), anexadas ao referido informe. Em conformidade com o Regimento Interno da Anatel, o processo foi encaminhado à PFE/Anatel para avaliação.
A PFE/Anatel se manifestou, por meio do Parecer nº 00007/2025/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 13357060), de 27 de fevereiro de 2025, concluindo pela regularidade do processo normativo e propondo ajustes redacionais à minuta.
As considerações da PFE/Anatel foram analisadas pela área técnica no Informe nº 27/2025/PRRE/SPR (SEI nº 13366650), de 1º de maio de 2025, no qual a SPR acatou as contribuições apresentadas e propôs o encaminhamento do processo ao Conselho Diretor. No mesmo Informe, foram anexados o Memorial de Demandas do Tribunal de Contas da União (SEI nº 13608225) e a planilha de análise das contribuições recebidas na Consulta Pública (SEI nº 13608220).
O processo foi encaminhado à Superintendência Executiva por meio da Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 437/2025 (SEI nº 13643392), de 6 de maio de 2025.
Na mesma data, a SUE encaminhou o processo à Secretaria do Conselho Diretor (SCD) por meio do Despacho Ordinatório (SEI nº 13655593).
O processo foi distribuído à minha relatoria em 8 de maio de 2025, conforme Certidão de Distribuição (SEI nº 13666184).
É o relatório.
| | Documento assinado eletronicamente por Alexandre Reis Siqueira Freire, Conselheiro, em 21/08/2025, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 14225484 e o código CRC B0AE015E. |
| Referência: Processo nº 53500.012178/2019-47 | SEI nº 14225484 |