Boletim de Serviço Eletrônico em 24/06/2016
Timbre

Análise nº 54/2016/SEI/IF

Processo nº 53500.210989/2015-88

Interessado: Superintendência de Planejamento e Regulamentação, Superintendência de Gestão Interna da Informação, Superintendência de Administração e Finanças, Superintendência de Controle de Obrigações, Superintendência de Relações com Consumidores, Superintendência de Fiscalização, Superintendência de Competição, Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação

SECONSELHEIRO

IGOR VILAS BOAS DE FREITAS

ASSUNTO

Encaminhamento de Propostas de Projetos de Regulamentação não incluídas na Agenda Regulatória 2016/2017, em atendimento do disposto no art. 32 da Portaria do Conselho Diretor nº 927, de 5/11/2015, que aprovou o processo de Regulamentação no âmbito da Anatel.

EMENTA

PRopostas de projetos de regulamentação. spr. propostas apresentadas pelas outras superintendências. inclusão na agenda regulatória. atualização da agenda regulatória inicialmente aprovada.

A Portaria nº 927/2015, que aprovou o Processo de Regulamentação da Anatel concedeu o prazo de 90 dias para que as Superintendências encaminhassem as Propostas de Projetos de Regulamentação que não haviam sido incluídas inicialmente na Agenda Regulatória.

Após a coleta das informações junto as demais Superintendências, a SPR consolidou as informações e encaminhou para o Conselho Diretor para aprovação.

Após o exame, verificou-se a obrigatoriedade de inclusão de todas as propostas aprovadas na Agenda Regulatória atual ou na próxima, que será elaborada de acordo com diretrizes propostas.

Foi verificada a necessidade de atualização do cronograma da atual Agenda Regulatória, diante das novas prioridades estabelecidas e pela inclusão de novos projetos de Regulamentação.

REFERÊNCIAS

Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 08/2016/SPR (SEI nº 0399637)

Informe nº 14/2016/SEI/PRRE/SPR (SEI nº 0222312);

Memorando nº 1/2016/SEI/RCIC/SRC (SEI nº 0207024);

Memorando nº 1/2016/SEI/SGI (SEI nº 0201737);

Memorando nº 1/2016/SEI/SCO (SEI nº 0201691);

Memorando nº 5/2016/AFFO6/AFFO/SAF (SEI nº 0201639);

Memorando nº 3/2016/SEI/CPRP/SCP (SEI nº 0194830);

Memorando nº 4/2016/SEI/FISF/SFI (SEI nº 0192966);

Memorando nº 4/2016/SEI/CPOE/SCP (SEI nº 0192107);

Memorando Circular nº 2/2015/SEI/PRRE/SPR (SEI nº 0156357);

Processo nº 53500.210989/2015-88.

RELATÓRIO

DOS FATOS

Trata-se de encaminhamento de Propostas de Projetos de Regulamentação não incluídas na Agenda Regulatória 2016/2017, em atendimento do disposto no art. 32 da Portaria do Conselho Diretor nº 927, de 5/11/2015, que aprovou o processo de Regulamentação no âmbito da Anatel. 

Conforme já descrito pela área técnica no Informe nº 14/2016/SEI/PRRE/SPR (SEI nº 0222312), o Conselho Diretor aprovou na RCD nº 786, de 8/10/2015, por meio da Portaria nº 927, de 5/11/2015, o Processo de Regulamentação no âmbito da Agência. Tal instrumento normativo estabelece as etapas a serem cumpridos durante a elaboração de um ato normativo, incluindo os procedimentos para elaboração, revisão, implementação e monitoramento da regulamentação e prevê que cada Projeto de Regulamentação deve ser submetido à aprovação do Conselho Diretor. Ademais, por meio do art. 32 de tal Portaria, determinou-se que, no prazo de 90 (noventa) dias, contado de sua publicação, as Superintendências  submetessem "à deliberação do Conselho Diretor todas as propostas de regulamentação em curso que não tenham sido incluídas na Agenda Regulatória", conforme definido em seu art. 8º.

Para cumprir tal determinação, a SPR encaminhou a todas as Superintendências envolvidas o Memorando Circular nº 2/2015/SEI/PRRE/SPR (SEI nº de 0156357), solicitando o apontamento das propostas de Projetos de Propostas de Regulamentação (PPR) em curso e planejadas. Tal memorando foi acompanhado de formulário que buscou orientar e auxiliar na identificação e encaminhamento dos Projetos de volta à SPR.

Como resposta, foram encaminhados os Memorandos  nº 4/2016/SEI/CPOE/SCP, nº 4/2016/SEI/FISF/SFI, nº 3/2016/SEI/CPRP/SCP, nº 5/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, nº 1/2016/SEI/SCO,  nº 1/2016/SEI/SGI, e nº 1/2016/SEI/RCIC/SRC. Após compulsar as informações no Informe nº 14/2016/SEI/PRRE/SPR (SEI nº 0222312), a SPR agrupou todas as Propostas de Projetos de Regulamentação em andamento e planejadas na "Planilha PPR_Lista_de_Projetos-Final" (SEI nº 0247725), anexa ao referido Informe.

Ato contínuo, os autos foram encaminhados ao Conselho Diretor por meio da MACD nº 08/2016-PRRE/SPR (fls. 61 do Volume do Processo 1  - SEI nº 0399637 ), e mediante sorteio, fui designado Relator da Matéria para deliberação deste Colegiado, conforme Certidão de fls. 63 do Volume do Processo 1  - SEI nº 0399637

São os fatos.

DA ANÁLISE

Como dito, o presente processo trata do encaminhamento de Propostas de Projetos de Regulamentação não incluídas na Agenda Regulatória 2016/2017, em atendimento ao disposto no art. 32 da Portaria do Conselho Diretor nº 927, de 5/11/2015, que apresenta a seguinte redação:

Art. 32. As Superintendências submeterão à deliberação do Conselho Diretor todas as propostas de regulamentação em curso que não tenham sido incluídas na Agenda Regulatória no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria. 

Portanto, o objeto do presente processo é tão somente verificar a pertinência da continuidade das propostas apresentadas pelas Superintendências e identificar se elas devem ser incluídas ou não na Agenda Regulatória vigente no presente biênio (2015/2016), com as respectivas prioridades, diretrizes e eventual impacto sobre o cronograma vigente.

Antes de adentrar no exame das propostas apresentadas, entendo ser necessário revisitar brevemente as disposições regulamentares que regem o tema, em especial o procedimento a ser adotado em caso de identificação de nova proposta não presente na Agenda Regulatória, constante dos arts. 7º e 8º da referida Portaria.

O art. 7º estabelece que qualquer das Superintendências podem propor ao Conselho Diretor Projeto de Regulamentação com a finalidade de alterar o arcabouço normativo da Agência, com a participação da SPR, e seu §2º acrescenta que todo projeto deverá ser submetido à aprovação do Colegiado, seja via Agenda Regulatória, seja na forma do disposto no art. 8º, cuja redação transcrevo abaixo:

Art. 8º A Superintendência proponente, em conjunto com a SPR, formatará o escopo do Projeto de Regulamentação, contendo, no mínimo:

I - identificação e descrição do problema;

II - fundamento preliminar da necessidade de intervenção por meio de regulamentação;

III - compatibilidade com o Plano Estratégico em vigência;

IV - grupos afetados pela implementação do Projeto; e,

V - resultados esperados.

§ 1º As propostas serão agrupadas e submetidas ao Conselho Diretor em intervalos trimestrais, salvo em situações excepcionais e urgentes, quando a submissão poderá ser realizada a qualquer momento e de maneira individualizada.

§ 2º A necessidade de intervir por meio de regulamentação deve apontar a eventual lacuna ou inadequação da norma existente, ausência de tratamento da matéria em outro processo administrativo, bem como os benefícios e resultados esperados.

§ 3º A compatibilidade com a estratégia da Agência será demonstrada ao se relacionarem os resultados esperados do Projeto com objetivos e indicadores específicos definidos no Plano Estratégico em vigor.

§ 4º É compatível com o Plano Estratégico todo projeto incluído na Agenda Regulatória.

§ 5º Caso seja aprovado Projeto de Regulamentação não presente na Agenda Regulatória, o Conselho Diretor indicará a prioridade de seu tratamento, diretrizes e eventual impacto sobre o cronograma da Agenda Regulatória.

§ 6º A realização de Análise de Impacto Regulatório e o futuro Monitoramento da Ação Regulatória poderão ser dispensados pelo Conselho Diretor.

 

Por sua vez, o procedimento de elaboração da Agenda Regulatória é disciplinado nos arts. 9º e 10, onde se estabelece, em síntese, os prazos para sua elaboração, sua duração, os requisitos objetivos e a competência para seu acompanhamento, conforme reprodução abaixo:

Art. 9º Caberá à SPR, nos termos do art. 155 do Regimento Interno, submeter à aprovação do Conselho Diretor proposta de Agenda Regulatória da Anatel até 30 de novembro do ano anterior ao de início de sua vigência.

§ 1º A Agenda Regulatória reunirá as ações regulatórias prioritárias da Agência para um período de 2 (dois) anos e estabelecerá as prioridades e prazos para cada projeto de regulamentação previsto.

§ 2º A elaboração da Agenda Regulatória observará, no que couber, os princípios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria.

§ 3º A Agenda Regulatória deverá ser aprovada até 31 de março do primeiro ano de vigência.

Art. 10.   Cabe à SPR manter a Agenda Regulatória atualizada e disponível no sítio da Agência para consulta durante toda sua vigência.

Da análise dos dispositivos acima transcritos, fica evidente que a Agenda Regulatória deve reunir todas as ações regulatórias prioritárias da Agência para o biênio em questão, devendo ser submetida à aprovação do Conselho Diretor, na forma e nos prazos acima mencionados. No momento da sua elaboração, deve ser realizada análise criteriosa tanto pelas áreas proponentes quanto por este Colegiado, com o objetivo de incluir exaustivamente toda ação regulatória ou projeto de regulamentação relevante e importante para o setor nos dois anos seguintes. Deve-se conferir um caráter de estabilidade à Agenda Regulatória, de modo a se garantir publicidade e previsibilidade à sociedade e aos regulados do direcionamento da Agência no período.

Todavia, projetos de regulamentação relevantes surgidos após a aprovação da Agenda Regulatória e que, obviamente, não foram nela incluídos no momento de sua elaboração e aprovação, poderão ser submetidos à aprovação do Conselho Diretor, nos termos do art. 8º da Portaria. Nestes casos, conforme estabelecido no §5º do mesmo artigo, uma vez aprovado o projeto o Conselho Diretor deverá  indicar "a prioridade de seu tratamento, diretrizes e eventual impacto sobre o cronograma da Agenda". O procedimento previsto no art. 8º indica o caráter excepcional de sua incidência, tendo em vista que uma vez aprovado o projeto, a Agenda Regulatória deverá ser revista com a redefinição de priorização e cronograma de execução, devendo, ainda ser atualizada na forma do art. 10. 

Portanto, o procedimento ordinário indica que todas as ações regulatórias e projetos de regulamentação devem, necessariamente, constar da Agenda Regulatória. Excepcionalmente, de forma extraordinária, a Agenda Regulatória poderá ser atualizada para inclusão de projetos eventualmente aprovados pelo Conselho Diretor com as adequações decorrentes em termos de prioridade e cronograma. Essa atualização excepcional não necessitará cumprir todo o procedimento para aprovação inicial da Agenda Regulatória, bastando a sua atualização e disponibilização no sítio da Agência.

A meu ver, tal procedimento confere o  necessário caráter de estabilidade à Agenda Regulatória, diante da necessidade de aprovação pelo Conselho Diretor, conforme rito estabelecido normativamente. Por outro lado, ao possibilitar a inclusão de projetos ad hoc, garante-se a uniformidade, a previsibilidade e a identificação exaustiva de todos os projetos de regulamentação em desenvolvimento na Agência. 

Por fim, mister destacar que essa primeira análise dos projetos de regulamentação apresentados na forma do art. 32, portanto, não presentes na Agenda Regulatória vigente (2015/2016), será ainda mais excepcional, tendo em vista que a Portaria que instituiu o novo processo de regulamentação foi aprovada após a definição da Agenda Regulatória vigente. Assim, foram apresentados diversos projetos de regulamentação em trâmite na Agência, exigindo uma análise cuidadosa de todos eles de forma coordenada com os projetos já constantes da Agenda Regulatória, culminando com a necessidade de alteração e atualização mais aprofundada do que o esperado. Todavia, tal cenário não deverá se repetir daqui em diante, pois todos os projetos já estarão observando as disposições aprovadas no novo processo de regulamentação.

Desta forma, concluindo-se pela necessidade de inclusão de todos os projetos de Regulamentação na Agenda Regulatória atual, passo a examinar os detalhes dos projetos apresentados pelas superintendência e consolidados pelo Informe nº 14/2016/SEI/PRRE/SPR (SEI nº 0222312).

Conforme estabelecido no caput do art. 8º da Portaria nº 927/2015, o escopo de cada projeto de regulamentação deve ser formatado pela Superintendência proponente, em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR), devendo conter, no mínimo:

identificação e descrição do problema;

fundamento preliminar da necessidade de intervenção por meio de regulamentação;

compatibilidade com o Plano Estratégico em vigência;

grupos afetados pela implementação do Projeto; e,

resultados esperados.

A fim de atender tais requisitos, foi encaminhado para preenchimento pelas áreas Formulário para a proposição de Propostas de Projetos de Regulamentação (PPR), por meio do Memorando-Circular nº 2/2015/SEI/PRRE/SPR, contemplando as diretrizes do caput do art. 8º e de seus §§ 2º e 3º, relacionados à necessidade de se apontar lacunas e inadequações da normativa existente ou ausência de tratamento da matéria e de se demonstrar a compatibilidade com a estratégia da Agência. Em resposta, foram recebidos os Memorandos nº 4/2016/SEI/CPOE/SCP, nº 4/2016/SEI/FISF/SFI, nº 3/2016/SEI/CPRP/SCP, nº 5/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, nº 1/2016/SEI/SCO,  nº 1/2016/SEI/SGI, e nº 1/2016/SEI/RCIC/SRC e a SPR agrupou todas as PPR em andamento e planejadas e encaminhou para deliberação do Conselho Diretor, nos termos do art. 32 da Portaria 927/2015.

Na tabela consolidada elaborada pela SPR (SEI nº 0247725), os projetos foram classificados de acordo com a ordem de priorização frente aos atuais itens contantes da Agenda Regulatória 2015-2016, conforme disposto no §5º do art. 8º da Portaria 927/2015, e utilizando a sua correlação com os objetivos de Resultado do Planejamento Estratégico vigente, abaixo listados:

Objetivos de Resultado 1: Promover a ampliação do acesso e o uso dos serviços, com qualidade e preços adequados;

Objetivos de Resultado 2: Estimular a competição e a sustentabilidade do setor;

Objetivos de Resultado 3: Promover a satisfação dos consumidores;

Objetivos de Resultado 4: Promover a disseminação de dados e informações setoriais.

A SPR ressaltou que "tem recursos físicos e humanos suficientes para tratar os projetos que tem valor de prioridade maior ou igual a 8 (oito)", uma vez que os projetos constantes da atual Agenda Regulatória estão sendo tratados com maior prioridade e acrescenta que não está sendo submetida minuta de Portaria para alterar a Agenda Regulatória 2015/2016 atualmente em vigência. Sobre este último aspecto, reitero as considerações realizadas acima, no sentido de ser necessário alterar a Agenda Regulatória atual, a fim de abarcar todos os Projetos de Regulamentação em elaboração na Agência.

1- Análise dos Projetos Apresentados

Após exame detalhado da Lista Resumo das Propostas de Projetos de Regulamentação (SEI nº 0222312) encaminhada pela SPR e a verificação da situação atual dos processos, foi possível identificar, com o apoio da equipe dessa Superintendência,  semelhanças entre os projetos apresentados e também com outros itens já constantes da atual Agenda Regulatória 2015/2016. Tal constatação me levou a propor um agrupamento do tratamento a ser dado a cada uma delas, de acordo com a seguinte classificação: 

Projetos já concluídos: projetos já finalizados ou que devem ser descontinuados;

Retirar da lista por já constar da Agenda 2015/2016: Projetos já incluídos na agenda atual;

Incluir em novo item da Agenda 2015/2016: projetos relevantes e dotados de caráter emergencial, devendo ser tratados no presente biênio;

Incluir na Agenda 2017/2018: projetos relevantes, mas que podem ser tratados no próximo biênio;

A tabela incluída no Anexo I desta análise, que tem como base a planilha encaminhada pela SPR no Informe nº 14/2016/SEI/PRRE/SPR (SEI nº 0222312) , traz a classificação proposta de cada um dos itens, de acordo com os grupos mencionados acima. 

Com o objetivo de fundamentar a decisão que será proposta, passo a detalhar cada um dos itens, agrupando-os de acordo com a classificação realizada:

 Grupo I - Projetos já concluídos

Dentre os processos encaminhados pela SPR, verifiquei que alguns deles já se encontram finalizados, por já terem produzido seu objetivo final, no caso a publicação da resolução com o ato normativo. São eles:

Item Processo Projeto de ação Regulatória Resolução Publicada
8 535000123892015 Revisão Quinquenal de Áreas Locais Resolução nº 666/2016
12 535000102502014 Destinação de RF - faixas de 380-400 MHz Resolução nº 665/2016
18 535000100102014 Destinação de RF - faixas relativas ao Serviço de Radionavegação Resolução nº 661/2016
20 535000297672014 Revisão do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações para aumento dos caracteres na identificação de homologação do produtos Resolução nº 662/2016

 Não há outra medida a não ser excluir estes processos de qualquer nova ação a ser tomada pela Agência.

 Grupo II - Retirar da lista por já constar da Agenda 2015/2016

Foi identificada a existência de um projeto cujo objeto é muito próximo de outro que já consta na Agenda Regulatória 2015/2016. Trata-se da Revisão do Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita - item 1 da planilha encaminhada pela SPR no Informe nº 14/2016/SEI/PRRE/SPR (SEI nº 0222312), que está abarcado pelo item 17 da Agenda Regulatória já aprovada, denominado "Reavaliação dos Critérios para isenção de outorga de serviços" .

Não há motivo, portanto, para o prosseguimento deste projeto em outro local que não seja aquele tratado no âmbito da Agenda Regulatória atual e não deve ser tomada qualquer outra ação relacionado ao tema.

 Grupo III - Incluir em novo item da Agenda 2015/2016

Foram identificados projetos relevantes e dotados de caráter emergencial ou em avançada fase de elaboração que não haviam sido incluídos na Agenda Regulatória 2015/2016 inicialmente aprovada. Como já defendido anteriormente, todos os projetos de atos normativos tratados na Agência devem ser incluídos na Agenda Regulatória, em consonância com o disposto na Portaria nº 927, de 05/11/2015, que trata do processo de regulamentação e traz, de maneira expressa, a obrigação de se submeter ao Conselho os projetos de atos normativos em desenvolvimento nas áreas técnicas.

Iniciarei listando os projetos que devem ser incluídos individualmente, pois seus objetos não guardam qualquer relação com os demais projetos tratados dentro ou fora da Agenda. São eles:

Item Processo Projeto de Ação Regulatória Situação Atual Meta Agenda Regulatória (2/2016)
11

53500.900001/2016-57

Proposta de revogação do Regulamento para Certificação do Cartão Indutivo, aprovado pela Resolução nº 471, de 5 de julho de 2007. Análise pós consulta pública na área Aprovação Final
21

53500.005769/2016-15

Regulamento do Processo Eletrônico da Anatel Análise pré consulta pública no Conselho Diretor Consulta Pública
23

53500.023039/2014

Norma para Certificação e Homologação de transceptores ponto-a-ponto Análise pré-consulta pública no Conselho Diretor Consulta Pública
25 53500.008064/2012 Regulamento de Restituição e Compensação de Receitas Administradas pela Anatel Análise pós consulta pública na área Aprovação Final
34 53500.006195/2015 Revogação da Práticas Telebrás Análise pré-consulta pública no Conselho Diretor Aprovação Final
35 53500.009395/2016-15 Regulamento para a Arrecadação de Receitas Tributárias da Anatel Análise pré-consulta pública na área Consulta Pública

Além destes, existe uma quantidade significativa de projetos que versam sobre temas relacionados à destinação do espectro e que já se encontram nas fases finais de elaboração ou que possuem alto nível de prioridade. Embora considere ser mais apropriado tratar assuntos de um mesmo tema de maneira uniforme, tais processos devem ser incluídos individualmente na agenda regulatória, com prazos e metas distintas. A opção por unificar o tratamento de todos estes projetos neste momento poderia trazer prejuízos ao bom andamento, causando atrasos e até rediscussões desnecessárias, uma vez que tais projetos já foram ou estão atualmente submetidos a deliberações do Conselho Diretor. Em alguns casos, destaca-se, resta tão somente a análise final do colegiado, tendo sido todas as demais etapas concluídas, o que reforça a necessidade de sua inclusão na agenda e tratamento individual.  A tabela abaixo traz a relação de projetos que se encontram nesta situação, com as respectivas metas para ao segundo semestre de 2016 e que devem ser incluídos na Agenda Regulatória 2015/2016:

Item Processo Projeto de Ação Regulatória Situação Atual Meta Agenda Regulatória (2/2016)
6

53500.008298/2015

Destinação de RF - Faixas exclusivas para o FSS na banda Ka Análise pós consulta pública na área Aprovação Final
10

53500.015419/2015

Destinação de RF - prorrogação do AMPS Análise final no CD Aprovação Final
15 Sem Processo Destinação de RF - faixas relativas ao Serviço de Radioamador Análise pré consulta pública na área Consulta Pública
17 53500.011308/2015 Destinação de RF - faixas em 15 GHz Análise final no CD Aprovação Final
19 53500.013832/2015 Destinação de RF - faixas para o SARC Análise final no CD Aprovação Final
26 Sem Processo Destianção de RF - Regulamentação da Banda S Análise pré consulta pública na área Consulta Pública
29 53500.018565/2014 Destinação de RF - faixa de 148-174 MHz Análise pré-consulta pública no CD Consulta Pública

Percebe-se da tabela acima que há projetos que não serão integralmente concluídos no atual biênio, restando algumas fases para serem executadas no período da próxima agenda regulatória. O tratamento individualizado deve prosseguir. Entretanto, considero ser indispensável a definição de algumas diretrizes para as áreas técnicas responsáveis avaliarem a possibilidade de conferir tratamento unificado e uniforme para os demais projetos, desde que exista pertinência temática e viabilidade de exame conjunto. Mais à frente retomarei o assunto, quando discutir projetos semelhantes a serem incluídos na próxima agenda.

Além disso, dentre os projetos que devem ser incluídos na atual agenda, existe um  caso específico que proponho tratamento prioritário, possibilitando sua aprovação final até o final deste ano. Trata-se da revisão da metodologia de precificação de direitos de uso de radiofrequências previstos no Regulamento de Cobrança do PPDUR - item 3 da Planilha da SPR. A meu ver tal assunto requer total atenção da Agência em face do impacto nos instrumentos de outorga e nos valores cobrados das empresas. Deste modo, proponho a sua inclusão na Agenda Regulatória, conforme tabela abaixo:

Item Processo Projeto de Ação Regulatória Situação Atual Meta Agenda Regulatória (2/2016)
3 NA

Reavaliação da Metodologia de precificação de direitos de uso de radiofrequência previstos no Regulamento de Cobrança do PPDUR

Em análise na área técnica Aprovação Final

Por fim, existe um projeto que, apesar de não constar na lista elaborada pela SPR, é de importância ímpar e deve ser acrescentado com especial destaque na atual Agenda. Trata-se do objeto tratado no Processo nº 53500.008501/2016-35, relacionado à prática de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia de banda larga fixa ofertada pelas prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM. Nos autos deste Processo, o Conselho Diretor, com fundamento na Análise nº 40/2016/SEI/OR (SEI nº 0555006), expediu o Despacho Ordinatório SCD nº 0563546, nos seguintes termos:

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando os autos do processo em epígrafe, referente à medida cautelar quanto à prática de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia de banda larga fixa ofertada por prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, decidiu, por meio do Circuito Deliberativo nº 40, de 8 de junho de 2016, tendo por fundamento a Análise nº40/2016/SEI/OR (SEI nº 0555006​): a) baixar o processo em diligência, remetendo-se os autos para a área técnica, a fim de produzir Análise de Impacto Regulatório - AIR, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, cujo objeto compreenderá, dentre outros aspectos a serem detalhados em ato próprio do Conselheiro Relator, Otavio Luiz Rodrigues Junior: (i) possíveis efeitos de ações regulatórias relativas à prática de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia de banda larga fixa ofertada por prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM; e, (ii) considerar, nessa AIR, especificamente o conteúdo normativo dos dispositivos do RSCM, do RGC e do Marco Civil da Internet aplicáveis à espécie, sob os aspectos jurídicos, econômicos, concorrenciais e tecnológicos; b) os ofícios descritos no item “a” referido, haverão de ser desenvolvidos na área técnica por meio de um grupo executivo formado por representantes da Superintendência de Planejamento e Regulamentação – SPR, que coordenará a AIR, com a participação de membros da Superintendência de Relações com Consumidores – SRC  e da Superintendência de Competição – SCP; c) em simultâneo, determinar a abertura do prazo de 60 (sessenta) dias para o recebimento de contribuições da sociedade civil sobre o tema objeto do item “a” referido, conforme detalhamento a ser feito pelo Relator, ouvida a área técnica; d) considerando-se a aderência temática, o interesse social e a representatividade no setor, por meio de expediente formal expedido pelo Relator, serão solicitadas as contribuições mencionadas no citado item “c” dos seguintes entes, órgãos, plexos e especialistas vinculados ao meio acadêmico: (i) Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; (ii) Ministério Público Federal, por meio de designação do Senhor Procurador-Geral da República; (iii) Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE; (iv) Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON; (v) Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC; (vi) Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste; (vii) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de designação de seu Presidente; (viii) Comitê Gestor da Internet - CGI.Br; (ix) Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações – ABRINT; (x) Associação Brasileira de Internet – ABRANET; (xi) Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal – SINDITELEBRASIL e outras entidades que sejam relevantes para a regulação da matéria; e) o Relator convidará, por meio de ato expressão, professores e especialistas em Direito, Economia e Ciências Exatas, a fim de que, no prazo do item “c”, ofereçam contribuições para a regulação da matéria; f) nos 30 (trinta) dias subsequentes ao encerramento do prazo indicado no item “c”,  realizar-se-ão reuniões públicas, com os representantes indicados nos itens “d” e “e”, em datas e locais a serem designados pelo Relator, a fim de que esses documentos sejam apresentados sinteticamente e debatidos; g) concluída a etapa de contribuições prévias, realizados os debates e compilados os estudos deles decorrentes, o material será encaminhado ao grupo executivo, referido no item “b”, a fim de que seja utilizado na elaboração do AIR. O grupo executivo deverá sintetizar as contribuições da sociedade civil e examiná-las quando da elaboração da AIR; h) a todo tempo será possível dilatar os prazos referidos nos itens precedentes, de modo a que se possa assegurar a máxima participação social no processo de construção da AIR e que as contribuições da sociedade civil possam ser adequadamente examinadas pelo grupo executivo; i) após isso, os autos voltarão ao Conselho Diretor para, por meio de Análise a ser elaborada pelo Relator, e submetida a matéria nos moldes do Regimento Interno da Agência; e, j) designar o Conselheiro Anibal Diniz como coordenador adjunto das atividades referidas nos  itens “c” a “g”, funcionando em cooperação com o Relator ou em suas ausências ou impedimentos eventuais.

Diante da relevância e urgência do tema, proponho que este projeto seja incluído na Agenda Regulatória conforme tabela abaixo:

Item Processo Projeto de Ação Regulatória Situação Atual Meta Agenda Regulatória 2/2016
37 53500.008501/2016-35 Avaliação da redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia de banda larga ofertada pelas prestadoras de SCM Em análise na área técnica AIR

Grupo IV - Projetos a serem avaliados na Agenda 2017/2018

Na relação de projetos encaminhados pela SPR, existem alguns que são relevantes a ponto de serem incluídos na Agenda Regulatória, mas que, em uma primeira análise, e, especialmente, em virtude do avançado andamento da Agenda vigente (em fase final de conclusão), podem ser direcionados para a próxima Agenda Regulatória (2017/2018). Obviamente, uma avaliação mais aprofundada deverá ser realizada quando da elaboração da próxima Agenda Regulatória, cuja aprovação deve ser submetida ao Conselho Diretor até 30 de novembro próximo, nos termos do art. 9º da Portaria que aprovou o Processo de regulamentação no âmbito da Agência.

Em análise preliminar, portanto sujeita à reavaliação no momento da elaboração da próxima Agenda, identifiquei os seguintes projetos nessa situação:

Item Processo Projeto de Ação Regulatória Situação Atual
2 Sem Processo Revisão do Regulamento nº 532/2009, que aprova a revisão da Norma para Cálculo do Índice de Serviços de Telecomunicações – IST – Aplicado no Reajuste e Atualização de Valores Associados à Prestação dos Serviços de Telecomunicações. Em análise na área
4 Sem Processo Revisão do Regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada Em análise na área
5 535000201542011 Revisão do Regulamento sobre Exploração de Serviço Móvel Pessoal – SMP por meio de Rede Virtual Em análise na área
13 535000123242014 Regulamento de Tarifação do STFC e Regulamento Sobre Áreas Locais do STFC Em análise na área
24 53500.000374/2009 Regulamento de Processo Administrativo Fiscal referente a créditos tributários no âmbito da Anatel Análise pós consulta pública na área
30 53500.014484/2015 Proposta de atualização do Regulamento de Controle das Zonas de Proteção das Áreas Adjacentes às Estações de Telecomunicações sob responsabilidade da Anatel, anexo à Resolução nº 511, de 1º de setembro de 2008. Análise pós consulta pública na área
31 53500.012951/2013 Revogação de normativos sem vigência Análise pré-consulta pública na área
32 535000289612007 Alteração do Regulamento de LTOG Em análise na área
33 535000040662013 Edital de Rádio Táxi Em análise na área
36 535000168412009 Regulamento sobre Procedimentos de Contratação de Serviços e Aquisição de Equipamentos ou Materiais Em análise na área

Além destes projetos, existem outros para os quais não há tamanha urgência para o tratamento a ponto de serem incluídos na atual agenda, porém, possuem objetos semelhantes de modo a possibilitar o agrupamento de acordo com o tema. Como já mencionado anteriormente, considero necessária a avaliação pelas áreas técnicas da possibilidade de conferir tratamento unificado a projetos que possuam pertinência temática e trâmite processual semelhante, permitindo a inclusão de um único item na próxima Agenda Regulatória que abarque todos os projetos relacionados. Ademais, considero que, a se optar por agrupar os projetos, os processos deverão ser apensados, a fim de se unificar o seu trâmite e discussões, além de permitir o estabelecimento de metas comuns.

Dentre os projetos que foram agrupados na categoria tratada nesta seção (Grupo IV - Projetos a serem avaliados na Agenda 2017/2018), identifiquei dois grupos que poderiam, em uma primeira análise, ter tratamento unificado. 

O primeiro grupo diz respeito à reavaliação das obrigações relacionadas a direitos e garantias dos usuários, que abarca os seguintes projetos:

Item Processo Projeto de Ação Regulatória Situação Atual
9 Sem processo Atualização do RGC mantendo a segurança jurídica e avanços já conquistados com o RGC, ao passo, que modificações pontuais o tornem mais efetivo e coerente.  Em análise na área 
14 53500.023162/2014 Elaboração de Regulamento do Tratamento de Demandas dos Consumidores dos Serviços de Telecomunicações, com o objetivo de dispor sobre aspectos relacionados ao tema do tratamento de demandas de usuários pelas prestadoras de serviços de telecomunicações e pela Agência Nacional de Telecomunicações. Em análise na área

E o segundo diz respeito ao tema "Destinação do espectro", no qual podem ser incluídos os seguintes projetos:

Item Processo Projeto de Ação Regulatória Situação Atual
16 53500.011091/2015 Destinação de RF - faixas relativas ao Serviço de Radiolocalização Análise pós consulta pública na área
22 53500.028433/2014 Destinação de RF - faixas relativas a Serviços Científicos Análise pós consulta pública na área
27 Sem Processo Extensão da Faixa de FM Em análise na área
28 Sem Processo Revisão do Regulamento do PPDESS relativo ao Direito de Exploração de Satélite   Em análise na área
 

Quanto ao primeiro grupo, considero que além dos dois projetos acima listados, deve ser realizada uma avaliação mais aprofundada do tema, sobretudo frente ao novo modelo de acompanhamento e avaliação de qualidade que estão sendo tratados nos Projetos de Fiscalização Regulatória e de Gestão da Qualidade em avançada fase de elaboração. A depender do resultado produzido nestes projetos estratégicos estruturantes, deverá ser promovida uma reformulação substancial no tema direitos e garantias dos usuários, de modo a adaptá-lo à nova forma de atuação da Agência.

A mesma observação também é aplicável ao grupo destinação do espectro, pois também estão sendo desenvolvidos projetos no âmbito do Planejamento Estratégico da Anatel que poderão impactar significativamente o tratamento do assunto. 

Por fim, existe um Projeto cujo objeto foi a Revisão das obrigações de atendimento a usuários visitantes (roaming) dispostas no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - item 7 da tabela encaminhada pela SPR. Tal projeto teve como origem a determinação do Conselho para que fosse avaliada a necessidade de alteração da regulamentação e, após a conclusão dos estudos, a área técnica opinou pela desnecessidade de qualquer alteração. Deste modo, proponho que a continuidade de tal projeto seja avaliada quando da elaboração da Agenda Regulatória 2017-2018, já levando em consideração a conclusão da área e a eventual deliberação tomada pelo Conselho antes da finalização da elaboração da próxima agenda, conforme tabela abaixo: 

Item Processo Projeto de Ação Regulatória Situação Atual
7 53500.028319/2014 Revisão das obrigações de atendimento a usuários visitantes (roaming) dispostas no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal Análise das conclusões da área técnica CD
 

Conclusão sobre as Propostas de Projetos de Regulamentação apresentadas pela SPR

O quadro abaixo sintetiza a proposta de tratamento a ser dado aos Projetos apresentados pela SPR:

Situação Finalizado Já tratado em outro projeto Agenda Atual Próxima Agenda
Pré Consulta Na área técnica     5 10
No CD     4 1
Pós Consulta Na área técnica     3 6
No CD     3  
Outras Situações 4 1    
Total 4 1 15 17

 

Verifica-se, portanto, que de um total de 36 projetos apresentados pela SPR e de um projeto que foi objeto de determinação do Conselho Diretor, proponho que 15 sejam incluídos na atual agenda e que outros 17 sejam avaliados para a inclusão na próxima agenda, além dos 5 que não demandam qualquer outra ação da Agência.

 

2 - Diretrizes para elaboração da proposta da Agenda Regulatória 2017/2018

Tendo em vista o cenário identificado no presente processo que trata de projetos de regulamentação não previstos na Agenda Regulatória do biênio 2015/2016 e seu impacto na referida agenda, proponho o estabelecimento das seguintes diretrizes para elaboração da próxima Agenda a ser submetida à aprovação deste colegiado até 30 de novembro:

Todas as ações regulatórias e projetos de regulamentação prioritários para o setor de telecomunicações devem constar da Agenda Regulatória 2017/2018;

A atualização da Agenda deve ser excepcional (novos projetos);

Deve ser estabelecida política de tratamento uniforme do mesmo tema;

Temas semelhantes devem ser tratados em um único item (projeto) da Agenda;

Os projetos devem ser compatíveis com os projetos estruturantes previstos no planejamento estratégico, em especial com o projeto de Fiscalização Regulatória;

Aprovação final dos projetos estruturantes no 1º semestre de 2017.

 

3- Atualização da Agenda Regulatória 2015/2016

Diante dos encaminhamentos propostos na presente Análise, a Agenda Regulatória do biênio 2015/2016 deverá ser atualizada para inclusão dos projetos de regulamentação indicados anteriormente, reunião de projetos, alteração de escopo ou do cronograma de prioridades, conforme descrição abaixo e consolidação constante do Anexo II.

Projetos que serão incluídos na Agenda Regulatória 2015/2016:

Inicialmente, proponho a inclusão dos seguintes itens na Agenda Regulatória 2015/2016:

Projeto/Ação Regulatória Meta Agenda Regulatória (2º/2016)
Proposta de revogação do Regulamento para Certificação do Cartão Indutivo, aprovado pela Resolução nº 471, de 5 de julho de 2007 Aprovação Final
Regulamento do Processo Eletrônico na Anatel Consulta Pública
Norma para Certificação e Homologação de transceptores ponto-a-ponto Consulta Pública
Regulamento para a Arrecadação de Receitas Tributárias da Anatel Consulta Pública
Regulamento de Restituição e Compensação de Receitas Administradas pela Anatel Aprovação Final
Revogação de Práticas Telebrás Consulta Pública
Destinação de RF - prorrogação do AMPS Aprovação Final
Destinação de RF - faixas em 15 GHz Aprovação Final
Destinação de RF - faixas para o SARC Aprovação final
Destinação de RF - faixa de 148-174 MHz Consulta Pública
Reavaliação da Metodologia de precificação de direitos de uso de radiofrequência previstos no Regulamento de Cobrança do PPDUR Aprovação Final
Avaliação da redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia de banda larga ofertada pelas prestadoras de SCM AIR
Destinação de RF - faixas exclusivas para o FSS na banda KA Aprovação Final
Destinação de RF - faixas relativas ao Serviço de Radioamador Consulta Pública
Destinação de RF - Regulamentação da Banda S Consulta Pública

 

Projetos que serão reunidos na Agenda Regulatória 2015/2016:

A proposta de tratamento das interrupções dos serviços de telecomunicações por meio do conceito de disponibilidade do serviço e da planta de TUP, com a consequente criação dos indicadores correspondentes, tem estreita relação com a qualidade, representando parte dos aspectos que devem ser considerados no acompanhamento e avaliação da adequada qualidade dos serviços ofertada aos consumidores.

Considerando essa particularidade da prestação do serviço (sua disponibilidade), esse tema deve ser incluído nas discussões em curso na Agência no âmbito do planejamento estratégico, do novo modelo de gestão da qualidade, sendo que esses indicadores devem compor o Índice Geral da Qualidade.

O planejamento estratégico da Anatel tem estudado formas para alcançar a simplificação do arcabouço regulatório do setor de telecomunicações e do acompanhamento da prestação dos serviços, com foco especial para a edição de regras claras, objetivas e uniformes, evitando a dispersão de regras que tratem do mesmo tema em variados regulamentos, o que dificulta análise consolidada.

Para se conseguir alcançar o resultado efetivo de Promover a ampliação do acesso e uso dos serviços, com qualidade e preços adequados todos os aspectos relacionados ao acompanhamento e avaliação da qualidade devem estar previstos em um único regulamento e ser tratados da mesma forma, para que se possa realizar uma avaliação completa da qualidade dos serviços de telecomunicações.

Assim, todos os aspectos relacionados à qualidade (disponibilidade do serviço e da planta de TUP e demais indicadores e outras questões de qualidade) devem estar previstos no regulamento que disporá sobre o novo modelo de gestão da qualidade. Portanto, proponho que as ações 8, 10 e 12, listada abaixo, sejam tratadas no mesmo âmbito, conforme tabela abaixo.

Item Projeto/Ação Regulatória Detalhe
10 Reavaliação do modelo de gestão da qualidade de serviços de telecomunicações Principal
8 Reavaliação da Regulamentação de TUP Acessório
12 Reavaliação da regulamentação sobre interrupções Acessório

Cenário semelhante ocorre em relação aos itens 2, 3 e 5 da Agenda Regulatória vigente, que tratam respectivamente da reavaliação do regime e escopo dos serviços de telecomunicações, da revisão dos contratos de concessão e da proposta de revisão do Plano Geral de Metas de Universalização.  A meu ver, tais assuntos devem ser tratados em um único item, pois eles todos fazem parte de um único projeto em elaboração no Planejamento Estratégico. A necessidade de se reunir estes processos fica evidente da redação do Despacho Ordinatório (SEI nº 0562247), expedido nos autos do Processo nº 53500.022263/2013-28, transcrito abaixo:

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando os autos do processo em epígrafe, referente à Revisão do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) prestado no Regime Público (PGMU) e dos Contratos de Concessão do STFC, nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), para o período de 2016 a 2020, decidiu, por meio do Circuito Deliberativo nº 39, de 8 de junho de 2016, tendo por fundamento o Voto nº 5/2016/SEI/OR (SEI nº 0542996), converter a deliberação em diligência para determinar, com base no art. 19 do Regimento Interno da Anatel, à Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) que, considerando a Análise nº 25/2016-GCIF, o Voto nº 1/2016/SEI/RZ (SEI nº 0380662), o Relatório Final do Grupo de Trabalho desenvolvido no âmbito do extinto Ministério das Comunicações, o disposto na Portaria MC nº 1.455, de 8 de abril de 2016, e no Decreto nº 8.776, de 11 de maio de 2016, e o produto a ser entregue pela consultoria especializada contratada no âmbito da Agência, apresente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a este Conselho Diretor: a) Informe acompanhado da respectiva Análise de Impacto Regulatório - AIR, contendo a avaliação feita até o momento sobre a revisão do modelo de prestação dos serviços de telecomunicações, incluindo as alternativas estudadas e cenário ou cenários entendidos como os mais adequados; b) proposta de alteração do modelo, tendo por fundamento a AIR elaborada; c) minutas de instrumentos para implementação do novo modelo, se for o caso; e, d) Parecer da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel.

Percebe-se, portanto que o próprio Conselho Diretor determinou o tratamento conjunto destes temas, o que fundamenta a proposta de unificá-los, conforme tabela abaixo:

Item Projeto/Ação Regulatória Detalhe
2 Reavaliação do regime e escopo dos serviços de telecomunicações Principal
3 Revisão dos Contratos de Concessão Acessório
5 Revisão do Plano Geral de Metas de Universalização Acessório

Projetos com aumento no grau de prioridade

Quando da elaboração da atual Agenda Regulatória, ainda não havia a total clareza e amadurecimento de quais seriam os projetos prioritários no Planejamento Estratégico, tampouco o horizonte temporal nos quais eles deveriam ser finalizados. No momento atual, não há mais qualquer dúvida em relação a este ponto, estando nítidos os projetos que devem ser conduzidos com primazia frente aos demais.

Diante disso, considero ser necessário uma readaptação nos prazos de tais projetos inicialmente constantes da Agenda Regulatória, de modo a possibilitar que sua conclusão seja compatível com os requisitos do Planejamento Estratégico. Deste modo, proponho que os seguintes itens da Agenda tenham sua aprovação final já no segundo semestre de 2016 ou, no mínimo, que a proposta seja submetida à Consulta Pública este ano, conforme tabela abaixo:

Item Projeto/Ação Regulatória Meta Anterior  Meta proposta (2º/2016)
2 Reavaliação do regime e escopo dos serviços de telecomunicações (inclui os itens 3 e 5) AIR no 1º/2016 Aprovação Final
9 Reavaliação dos procedimentos de acompanhamento e controle de obrigações Aprovação Final no 2º/2016 Aprovação Final
10 Reavaliação do modelo de gestão da qualidade de serviços de telecomunicações (inclui os itens 8 e 12) AIR no 1º/2016 Consulta Pública
13 Reavaliação do modelo de gestão do espectro AIR no 1º/2016 Consulta Pública
18 Reavaliação do modelo de outorga e licenciamento de serviços de telecomunicações AIR no 1º/2016 Consulta Pública

São conhecidas as dificuldades que serão enfrentadas para se concluir estas tarefas nos prazos aqui estabelecidos, contudo considero ser necessário tratar tais temas com total prioridade e direcionar os recursos necessários a possibilitar a obtenção de resultados ótimos no planejamento estratégico. Ademais, é necessária uma readaptação do cronograma dos outros projetos em curso, conforme passo a expor.

Projetos com redução no grau de prioridade

Além das modificações acima propostas, existem outros itens da Agenda Regulatória que serão impactados pela redefinição de prioridades por mim defendida. Isso porque a importância dos projetos inicialmente incluídos na Agenda Regulatória terminou sendo revista, mediante eventos supervenientes e que não podiam ser previstos inicialmente. Deste modo, faz-se necessária a reprogramação de algumas atividades incluídas na versão inicial da Agenda Regulatória, o que auxiliará também na concentração dos recursos nos projetos prioritários anteriormente mencionados.

Deste modo, proponho as seguintes modificações dos prazos:

Item Projeto Meta anterior Meta proposta Justificativa
4 Reavaliação da regulamentação sobre compartilhamento de infraestrutura entre prestadores de serviços de telecomunicações Aprovação final no 2º/2016 Consulta Pública - 2º/2016 O processo foi recentemente encaminhado em diligências para a área técnica.
7 Reavaliação da Regulamentação de Obrigação de universalização Aprovação final no 1º/2016 Sem novas metas no período da atual agenda. A definição deste novo modelo depende da definição do projeto relativo a Reavaliação do regime e escopo dos serviços de telecomunicações (item 2), com previsão de conclusão no 2º/2016. 
22 Reavaliação da regulamentação do Plano Geral de Contas Consulta Pública no 2º/2016 Sem metas no período da atual agenda Embora seja importante, tal projeto deve ser reagendado para possibilitar a conclusão das demais prioridades.
27 Reavaliação da regulamentação sobre certificação e homologação de Produtos para Telecomunicações Consulta Pública no 2º/2016 Sem metas no período da atual agenda Embora seja importante, tal projeto deve ser reagendado para possibilitar a conclusão das demais prioridades.
31 Reavaliação da modelo de tratamento das Prestadoras de Pequeno Porte Relatório de AIR e Consulta Pública em 2º/2016 Relatório de AIR em 2º/2016 Embora seja importante, tal projeto deve ser reagendado para possibilitar a conclusão das demais prioridades.

Destaco, por fim, que os projetos que tiveram redução da prioridade deverão ser submetidos a uma nova análise quando da elaboração da Agenda 2017/2018, inclusive aqueles para os quais não foi definida nenhuma outra meta para o atual biênio.

Projetos que serão mantidos sem alterações

Além dos processos acima citados, existem outros que não sofreram qualquer tipo de alteração no cronograma inicialmente previsto na Agenda Regulatória, uma vez que eles já se encontram finalizados. São eles:

Item Projeto Produto Final
1 Elaborar Posicionamento da Anatel para subsidiar Decreto de regulamentação da neutralidade de rede prevista no MCI Acórdão nº 174/2016 (SEI nº 0470167)
6 Reavaliação da regulamentação sobre acessibilidade Resolução nº 667/2016
11 Reavaliação da regulamentação de pesquisa da qualidade percebida e da satisfação dos usuários de serviços de telecomunicações Resolução nº 654/2015
26 Desenvolver requisitos técnicos para a certificação de terminais fixos para verificar o suporte ao protocolo IPv6 Ato nº 50554/2015 (SEI nº 0152762)
29 Avaliação da regulamentação sobre acompanhamento de infraestruturas críticas e mitigação de desastres Resolução nº 656/2015
30 Disponibilização de espectro de radiofrequências para a prestação de serviços de telecomunicações Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL

Por fim, há os processos que ainda não foram finalizados e que, embora estejam com prazos praticamente vencidos, não demandam qualquer tipo de alteração das metas :

Item Projeto Metas Vigentes
14 Reavaliação da regulamentação do uso do espectro Aprovação final 1º/2016
15 Reavaliação da regulamentação do Serviço de Acesso Condicionado  Aprovação final 1º/2016
16 Reavaliação da regulamentação do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao Público em Geral Aprovação final 1º/2016
17 Reavaliação de critérios para isenção de outorga de serviços Aprovação final 1º/2016
19 Reavaliação da regulamentação sobre controle de bens reversíveis Relatório de AIR e Consulta Pública 1º/2016; Aprovação Final 2º/2016
20 Reavaliação da regulamentação sobre interconexão Consulta Pública 1º/2016 ; Aprovação Final 2º/2016.
21 Reavaliação da regulamentação de numeração de redes de telecomunicações Relatório de AIR 1º/2016
23 Reavaliação da regulamentação sobre a metodologia do fator X Consulta Pública e Relatório de AIR 1º/2016
24 Reavaliação da regulamentação de mercados relevantes Consulta Pública 1º/2016; Aprovação Final 2º/2016.
25 Elaboração da regulamentação sobre homologação das Ofertas de Referência de Produtos de Atacado Consulta Pública 1º/2016; Aprovação Final 2º/2016
28 Reavaliação da regulamentação sobre exposição humana a campos eletromagnéticos de radiofrequência Sem metas até o final do período da atual agenda

 

Deste modo, considero que as alterações acima mencionadas possibilitarão o aprimoramento da atuação regulatória da Anatel, refletida na Agenda Regulatória do atual biênio.

CONCLUSÃO

Ante o exposto, com fundamento nas razões e justificativas constantes na presente Análise, proponho:

a inclusão de projetos de ação regulatória e a atualização da Agenda Regulatória conforme tabelas relacionadas acima, consolidada no formato da planilha incluída no Anexo II;

o estabelecimento das seguintes diretrizes para a elaboração Agenda 2017/2018 a ser submetida ao Conselho Diretor:

Todas as ações regulatórias e projetos de regulamentação prioritários para o setor de telecomunicações devem constar da Agenda Regulatória 2017/2018;

A atualização da Agenda deve ser excepcional (novos projetos);

Deve ser estabelecida política de tratamento uniforme do mesmo tema;

Temas semelhantes devem ser tratados em um único item (projeto) da Agenda;

Os projetos devem ser compatíveis com os projetos estruturantes previstos no planejamento estratégico, em especial com o projeto de Fiscalização Regulatória;

Aprovação final dos projetos estruturantes no 1º semestre de 2017.

ANEXOS

Anexo I - Planilha com a consolidação das Propostas de Projetos de Regulamentação apresentadas pelas Superintendências (SEI nº 0599590);

Anexo II - Atualização da Agenda Regulatória 2015/2016 (SEI nº 0599609).

 
 

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Documento assinado eletronicamente por Igor Vilas Boas de Freitas, Conselheiro Relator, em 24/06/2016, às 13:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.210989/2015-88 SEI nº 0574397