AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Despacho Decisório nº 87/2026/CPRP/SCP
Processo nº 53500.047041/2026-32
Interessado: Surf Telecom S.A., Client Co Servicos de Rede Nordeste S.a.
O SUPERINTENDENTE DE COMPETIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 159, inciso I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações - RGST, aprovado pela Resolução Anatel nº 777, de 28 de abril de 2025, em especial o seu art. 233, assim como o Ato nº 18697, de 03 de dezembro de 2025 (SEI nº 14854758);
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.047041/2026-32; e
CONSIDERANDO os argumentos e fundamentos do Informe nº 102/2026/CPRP/SCP (SEI nº 15886373),
RESOLVE:
HOMOLOGAR o Contrato e 1º Aditivo para Representação na prestação do SMP por Credenciado - MVNO firmado entre SURF TELECOM S.A. (CNPJ nº 10.455.746/0001-43), como Prestadora Origem, e CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. (CNPJ nº 53.420.564/0001-40), como Credenciada.
ATRIBUIR ACESSO RESTRITO ao(s) documento(s) do Contrato (SEI nº 15776568), com concessão de vista/cópia apenas à SURF TELECOM S.A. e à CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A..
NÃO ATRIBUIR ACESSO RESTRITO ao(s) documento(s) SEI nº 15851825, 15776571 e 15876266.
NOTIFICAR as partes do presente Despacho.
Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por José Borges da Silva Neto, Superintendente de Competição, em 03/07/2026, às 18:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, inciso I, da Lei nº 14.063/2020 c/c art. 4º, inciso I e § 3º, do Decreto nº 10.543/2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 15887358 e o código CRC A42CA620. |
| Referência: Processo nº 53500.047041/2026-32 | SEI nº 15887358 |