Timbre
SAUS, Quadra 6, Bloco E, 8º Andar, Ala Norte - Bairro Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70070-940
Telefone: (61) 2312-2218 - https://www.gov.br/anatel
 

Importante: O Acesso Externo (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo, Intercorrente e Resposta de Intimação. Pesquisa Pública do SEI: www.anatel.gov.br/seipesquisa
 

Ofício nº 850/2026/CPRP/SCP-ANATEL

Ao Representante Legal da
SURF TELECOM S.A.
Av. Magalhães de Castro, 4800, Conj. 152, Torre 2, 15º Andar, Cidade Jardim
05.676-120 – São Paulo/SP

  

Assunto: Análise do contrato para representação na prestação do SMP por credenciado firmado entre SURF TELECOM S.A. e CLIENT CO SERVIÇOS DE REDE NORDESTE S.A.

  

Prezado,

  

Faço referência ao contrato para Representação na prestação do SMP por Credenciado - MVNO, e seus anexos, firmado entre a SURF TELECOM S.A. e CLIENT CO SERVIÇOS DE REDE NORDESTE S.A., encaminhado à Anatel para homologação por meio do processo nº 53500.047041/2026-32.

A análise de aderência regulatória dos Contratos para Representação na prestação do SMP por Credenciado - MVNO submetidos para homologação visa checar o atendimento aos parâmetros trazidos pelo Ato Conjunto nº 18.697 (SEI nº 14854758), de 3 de dezembro de 2025, que estabelece os requisitos e condições mínimas previstos no § 2º do art. 232 da Resolução Anatel nº 777, de 28 de abril de 2025.

No caso em tela, ao analisar o teor do Contrato de SEI nº ​​​15776568​​​, verifiquei o não atendimento aos seguintes parâmetros do Anexo ao Ato nº 18.697 (SEI nº 14854758):

Art. 2º O Contrato para Representação na Prestação do SMP deve indicar, explicitamente, os seguintes deveres do Credenciado:

CLÁUSULA/ANEXO DO CONTRATO

§ 3º Quando o Credenciado estiver na condição de Representante de Prestadora Receptora, deverá fornecer ao Usuário, no ato de registro da Solicitação de Portabilidade, número de protocolo do Bilhete de Portabilidade com identificação sequencial gerenciada pela Entidade Administradora da Portabilidade.

Ausente

Nesse sentido, notifico V.Sa. para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento do presente Ofício, documentos aptos a comprovar o atendimento a todos os requisitos do Ato nº 18.697 (SEI nº 14854758).

 

Atenciosamente,


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fábio Casotti, Gerente de Monitoramento das Relações entre Prestadoras, em 25/06/2026, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, inciso I, da Lei nº 14.063/2020 c/c art. 4º, inciso I e § 3º, do Decreto nº 10.543/2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 15851045 e o código CRC 9458FC7B.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.047041/2026-32 SEI nº 15851045