Timbre
SAUS, Quadra 6, Bloco E, 8º Andar, Ala Norte - Bairro Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70070-940
Telefone: (61) 2312-2218 - https://www.gov.br/anatel
 

Importante: O Acesso Externo (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo, Intercorrente e Resposta de Intimação. Pesquisa Pública do SEI: www.anatel.gov.br/seipesquisa
 

Ofício nº 874/2026/CPRP/SCP-ANATEL

Ao Representante Legal da

SURF TELECOM S.A.

Av. Magalhães de Castro, 4800, Conj. 152, Torre 2, 15º Andar, Cidade Jardim

05.676-120 – São Paulo/SP

  

Assunto: Análise do contrato para representação na prestação do SMP por credenciado firmado entre SURF TELECOM S.A. e V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A..

  

Prezado,

  

Faço referência ao contrato e 1º aditivo para Representação na prestação do SMP por Credenciado - MVNO, e seus anexos, firmados entre a SURF TELECOM S.A. e V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A., encaminhado à Anatel para homologação por meio do processo nº 53500.047036/2026-20.

Informo que os referidos contrato e 1º aditivo foram homologados por meio do Despacho Decisório nº 86/2026/SEI/CPRP/SCP (SEI nº 15886159).

Reforço, por oportuno, que a execução das atividades contratualmente atribuídas ao Credenciado não lhe transfere quaisquer das obrigações de caráter regulatório, técnico ou legal que, por sua natureza, sejam exclusivas da Prestadora Origem, conforme disposto no §2º do Art. 3º do Anexo ao Ato nº18697, de 03 de dezembro de 2025.

Notifico, ainda, caso necessário, para que apresente pedido formal e expresso de tratamento confidencial de seus dados e informações, cuja divulgação possa violar segredo protegido por lei ou intimidade de alguém, contendo justificativa devidamente fundamentada, conforme estabelece o inciso VI do art. 45 do RI-Anatel, sendo necessário o encaminhamento de versão pública do documento com tarjas pretas sobre o conteúdo confidencial, sob pena de tal documento ser tornado público em sua integralidade, em conformidade com o art. 9º, inciso III, da Portaria nº 912, de 04 de julho de 2017, segundo o qual “as áreas responsáveis pelos processos operacionais da Agência devem: (...) III - revisar, imediatamente, o nível de acesso Restrito decorrente de protocolização de documento de procedência externa.”

Coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Anexos:            I - Despacho Decisório nº 86/2026/SEI/CPRP/SCP (SEI nº 15886159).

 

Atenciosamente,


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Andre Mota de Abreu Iwasa, Gerente de Monitoramento das Relações entre Prestadoras, Substituto(a), em 07/07/2026, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, inciso I, da Lei nº 14.063/2020 c/c art. 4º, inciso I e § 3º, do Decreto nº 10.543/2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 15886223 e o código CRC 45F16A8B.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.047036/2026-20 SEI nº 15886223