Boletim de Serviço Eletrônico em 06/07/2026

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 86/2026/CPRP/SCP

  

Processo nº 53500.047036/2026-20

Interessado: Surf Telecom S.A., V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.

  

O SUPERINTENDENTE DE COMPETIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 159, inciso I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações - RGST, aprovado pela Resolução Anatel nº 777, de 28 de abril de 2025, em especial o seu art. 233, assim como o Ato nº 18697, de 03 de dezembro de 2025 (SEI nº 14854758);

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.047036/2026-20; e

CONSIDERANDO os argumentos e fundamentos do Informe nº 101/2026/CPRP/SCP (SEI nº 15880728),

RESOLVE:

HOMOLOGAR o Contrato e 1º Aditivo para Representação na prestação do SMP por Credenciado - MVNO firmado entre SURF TELECOM S.A. (CNPJ nº 10.455.746/0001-43), como Prestadora Origem, e V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. (CNPJ nº 02.041.460/0001-93), como Credenciada.

ATRIBUIR ACESSO RESTRITO ao(s) documento(s) do Contrato (SEI nº 15776523), com concessão de vista/cópia apenas à SURF TELECOM S.A. e à V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A..

NÃO ATRIBUIR ACESSO RESTRITO ao(s) documento(s) do SEI nº 1585531815776524 e 15876276.

NOTIFICAR as partes do presente Despacho.

Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por José Borges da Silva Neto, Superintendente de Competição, em 03/07/2026, às 18:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, inciso I, da Lei nº 14.063/2020 c/c art. 4º, inciso I e § 3º, do Decreto nº 10.543/2020.


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Referência: Processo nº 53500.047036/2026-20 SEI nº 15886159