Cadastro de Usuário Externo

Cadastro destinado a Usuários Externos que participem em processos administrativos junto à Anatel, independentemente de quem possa representar, para fins de peticionamento e intimação eletrônicos, visualização de processos com restrição de acesso aos interessados, emissão e gestão de procurações eletrônicas e assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres.

O cadastro como Usuário Externo no SEI é pessoal, intransferível, indelegável e irrevogável, importando na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Regulamento do Processo Eletrônico na Anatel e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.

O cadastro do Usuário Externo no SEI envolve a execução de DOIS PASSOS DISTINTOS E CONSECUTIVOS. Para não atrasar a liberação do cadastro, só execute o segundo passo após realizar o primeiro.

O primeiro passo é preencher o formulário online acessível pelo link onde está escrito "Clique aqui para continuar" ao final desta página. Em caso de dúvidas, acesse o Manual do Usuário Externo do SEI.

O segundo passo é preencher e assinar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade com os mesmos dados inseridos no primeiro passo, enviando-o por uma das formas abaixo, para que a liberação do cadastro seja então processada:

  1. Enviar o PDF do Termo preenchido e assinado com Certificado Digital ICP-Brasil para o e-mail [email protected], conforme procedimento próprio;
  2. Enviar o PDF do Termo preenchido e assinado com o Assinador Digital do Governo Federal (https://assinador.iti.br/) para o e-mail [email protected], conforme procedimento próprio.
  3. Entregar pessoalmente, no protocolo de uma das unidades da Anatel nas capitais, o original do Termo assinado de próprio punho, apresentando-o juntamente com um documento original de identificação civil no qual conste CPF;
  4. Entregar por meio de terceiro, no protocolo de uma das unidades da Anatel nas capitais, o original do Termo assinado de próprio punho com firma reconhecida em cartório, assim como cópia autenticada de um documento de identificação civil no qual conste CPF; ou
  5. Enviar pelos Correios, para o endereço do Protocolo Sede da Anatel (SAUS Quadra 6, Bloco F, Brasília/DF, CEP: 70070-940), o original do Termo assinado de próprio punho com firma reconhecida em cartório, assim como cópia autenticada de um documento de identificação civil no qual conste CPF.

ATENÇÃO:

  1. Não envie um novo Termo de Declaração de Concordância e Veracidade caso queira apenas fazer alguma alteração em cadastro liberado previamente, como mudar o e-mail do usuário, por exemplo. Consulte o procedimento correto para solicitar alteração cadastral no subitem 2.4 do Manual do Usuário Externo do SEI.
  2. Se o cadastro for de adolescente (maior que 12 anos e menor que 18 anos), junto ao Termo previsto no passo 2 acima, deverá ser enviado também o Termo de Consentimento de um dos Pais ou Responsável Legal, respeitando igualmente uma das 5 formas de envio definidas acima. A liberação de cadastro de login no SEI de adolescente está condicionada ao recebimento deste segundo termo, assinado e enviado por um dos Pais ou Responsável Legal.


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