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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.089068/2021-98
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Ofício nº 48/2022/ORCN/SOR-ANATEL
À Senhora
CAMILA DE ALMEIDA LEMOS LOSCHI
Comitê de Organismos de Certificação Designados pela Anatel
Assunto: Avaliação da conformidade de terminais 5G com capacidade de operação em modo Standalone (SA) e Non Standalone (NSA).
Prezada Senhora,
A Gerência de Certificação e Numeração da Anatel (ORCN) esclarece que para a certificação de terminais 5G com capacidade de operação tanto em modo SA quanto em modo NSA, poderá ser aplicada a regra definida no item 4.5 da referência normativa ETSI TS 138 521-3 V16.6.0 (2021-01), qual seja:
Testar todas as bandas SA suportadas pelo terminal conforme requisitos e procedimentos estabelecidos nas normas ETSI TS 138 521-1 (FR1) e ETSI TS 138 521-2 (FR2). Isto já cobrirá, nestas mesmas bandas, os ensaios NSA nos quais a referência normativa ETSI TS 138 521-3 permite a aplicação da abordagem LTE anchor agnostic.
Para estas mesmas bandas, devem ser realizados ainda os ensaios dos requisitos NSA nos quais não se aplica a abordagem LTE anchor agnostic (conforme norma ETSI TS 138 521-3) além daqueles ensaios não similares entre os requisitos SA e NSA.
Para as demais bandas nas quais o terminal não suporta o modo SA, os ensaios para o modo NSA devem ser realizados de maneira integral, conforme previsto nos requisitos publicados pela Agência.
Com relação ao prazo para início da aplicação desta regra, a ORCN entende não haver necessidade de se estabelecer período para adaptação uma vez que trata-se de simplificação dos ensaios. Após a publicação destas instruções, serão aceitos pela Agência requerimentos de homologação com os ensaios completos (SA + NSA) assim como requerimento nos quais foi aplicada a regra de simplificação do item 4.5 da referência normativa ETSI TS 138 521-3. Dessa forma, os ensaios já realizados sem simplificação (modos SA + NSA) e aqueles já contratados com escopo para realização de ensaios sem simplificação (SA + NSA) serão normalmente recepcionados para homologação pela Anatel.
Sem mais, permanecemos à disposição para prestar informações adicionais.
Atenciosamente,
| Documento assinado eletronicamente por Davison Gonzaga da Silva, Gerente de Certificação e Numeração, em 17/02/2022, às 18:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 8032229 e o código CRC 425E1B2F. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.089068/2021-98 |
SEI nº 8032229 |