Boletim de Serviço Eletrônico em 17/11/2020

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 24/2020/SUE

  

Processo nº 53500.046742/2019-25

Interessado: Agência Nacional de Telecomunicações

  

A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 242, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pelos arts. 4º e 5º do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso II, da Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019, que estabelece a revogação do Anexo I do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM), aprovado pela Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011, e alterado pela Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017, a partir da publicação do Despacho Decisório nº 16/2020/SUE, que aprova a coleta de dados de acessos de banda larga fixa (Serviço de Comunicação Multimídia);

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, parágrafo único, da Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019, que estabelece que o prazo para início da vigência das regras de coletas de dados aprovadas não seja inferior a 180 dias;

CONSIDERANDO as razões e as justificativas constantes no Informe nº 150/2020/PRUV/SPR (SEI nº 6094728); e 

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 53500.046742/2019-25,

DECIDE:

Art. 1º Prorrogar o prazo de início de vigência da coleta dos dados de Acessos do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), aprovada pelo Despacho Decisório 16/2020/SUE, para 31 de janeiro de 2021.

Art. 2º A vigente coleta de dados de acesso do Serviço de Comunicação Multimídia deverá permanecer sendo realizada por meio do Sistema de Coleta de Informações (SICI) da Anatel até o início de vigência da nova coleta aprovada pelo Despacho Decisório 16/2020/SUE.

Art. 3º Este Despacho Decisório entra em vigor na data da publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Karla Crosara Ikuma Rezende, Superintendente Executivo, em 16/11/2020, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.046742/2019-25 SEI nº 6184832