Boletim de Serviço Eletrônico em 11/12/2020

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 30/2020/SUE

  

Processo nº 53500.040674/2019-91

Interessado: Gerência de Acompanhamento Econômico da Prestação

  

Instituição de coleta periódica de dados econômico-financeiros e técnico-operacionais das Prestadoras de Pequeno Porte

A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 173, II, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e o art. 4º do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019,

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 38, de 6 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de maio de 2020;

CONSIDERANDO que a proposta de instituição da coleta de dados econômico-financeiros e técnico-operacionais das Prestadoras de Pequeno Porte, após a Consulta Pública nº 38/2020, foi avaliada e aprovada pela Comissão de Gestão de Dados da Anatel em sua 50ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de novembro de 2020; e

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 53500.040674/2019-91.

DECIDE:

Art. 1º Instituir coleta periódica de dados econômico-financeiros e técnico-operacionais das Prestadoras de Pequeno Porte.

Art. 2º Aplicar a coleta às operadoras de Serviço de Acesso Condicionado - SeAC, de Serviço de Comunicação Multimídia - SCM e de Serviço Móvel Pessoal - SMP por meio de rede virtual (SMP-RV) classificadas pela Anatel como Prestadoras de Pequeno Porte.

Art. 3º Conferir tratamento restrito aos dados econômico-financeiros coletados por conterem informações econômico-financeiras e contábeis da empresa prestadora de serviço de telecomunicações não divulgados ao público amplo.

Art.4º Estabelecer que o início de vigência da coleta se dará no prazo de 180 dias, contado da publicação do Despacho Decisório no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.

Parágrafo único. Em carácter excepcional, a primeira coleta de dados do ano de 2021 ocorrerá até a data-limite de 30 de junho de 2021, visando o atendimento do disposto no caput, de acordo com o disposto no Parágrafo único, art. 7º, do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019. As demais coletas seguirão o cronograma estabelecido na Tabela I do documento SEI nº 6124162.

 

SUPERINTENDENTE EXECUTIVA

 

ANEXO

A Coleta de Dados

a) Curadoria de Dados: Gerência de Acompanhamento Econômico da Prestação - CPAE/SCP.

b) Periodicidade da coleta: Semestral e Anual.

c) Datas-Limite de entrega: 31 de maio e 31 de agosto do ano corrente, conforme Tabela I do documento SEI nº 6124162.

d) O sistema DICI (https://sistemas.anatel.gov.br/dici) será utilizado, preferencialmente, como ferramenta para a coleta dos dados.

e) Estrutura da coleta: Conforme Tabela I do documento SEI nº 6124162.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Karla Crosara Ikuma Rezende, Superintendente Executivo, em 11/12/2020, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6313798 e o código CRC 85C7A921.




Referência: Processo nº 53500.040674/2019-91 SEI nº 6313798