Boletim de Serviço Eletrônico em 19/11/2020

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 25/2020/SUE

  

Processo nº 53500.046670/2019-16

Interessado: Agência Nacional de Telecomunicações

  

A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 242, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pelos arts. 4º e 5º do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, parágrafo único, da Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019, que estabelece que quaisquer coletas de dados instituídas por outros instrumentos de caráter não normativo da Agência, até a data de publicação da Resolução, deixarão de ser exigidas no prazo de 18 meses contados de sua publicação;

CONSIDERANDO o teor do Despacho Decisório nº 17/2020/SUE, de 3 de junho de 2020, que aprova a coleta de dados de Acessos do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado em regime público e em regime privado;

CONSIDERANDO as razões e as justificativas constantes no Informe nº 158/2020/PRUV/SPR (SEI nº 6144577); e 

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 53500.046670/2019-16,

DECIDE:

Art. 1º Prorrogar o prazo de início de vigência da coleta dos dados de Acessos do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado em regime público e em regime privado, aprovada pelo Despacho Decisório  nº 17/2020/SUE, para 31 de janeiro de 2021.

Art. 2º As vigentes coletas de dados de acessos do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado em regime público e em regime privado deverão permanecer sendo realizadas por meio do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) e do Sistema de Gestão de Metas de Universalização (SGMU) da Anatel até o início de vigência da nova coleta aprovada pelo Despacho Decisório nº 17/2020/SUE.

Art. 3º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Karla Crosara Ikuma Rezende, Superintendente Executivo, em 18/11/2020, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.046670/2019-16 SEI nº 6194616